Um pedido de vistas do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva suspendeu mais uma vez o julgamento sobre o rol de cobertura dos planos de saúde da Agência Nacional de Saúde (ANS) no Supremo Tribunal de Justiça (STJ). 

O grande debate é se ele é taxativo, ou seja, os planos não precisam fazer nenhum tipo de procedimento que esteja fora da lista; ou se é exemplificativo, que admite cobertura de itens que estejam fora da lista. 

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Por enquanto dois ministros votaram. O relator Luis Felipe Salomão votou pela taxatividade do rol, ainda em setembro do ano passado. A segunda a votar foi a ministra Nancy Andrighi, na tarde desta quarta-feira (23), que decidiu que a lista tem o caráter exemplificativo. 

“(O rol da ANS) deve ter natureza meramente exemplificativa, servindo como importante referência para operadora e profissionais, benefícios e tratamentos a serem indicados. Mas nunca com imposição genérica do tratamento que deve ser obrigatoriamente prescrito e coberto pelo plano de saúde para determinada doença”, declarou Nancy em seu voto. 

Diversas mães de crianças se acorrentaram em frente ao STJ para protestar contra a taxatividade. Caso ela seja aprovada, tratamentos de crianças neurodivergentes e com outros tipos de necessidades podem não ter mais cobertura dos planos de saúde.