13/06/2023 - 16:19
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou em 9,63% o percentual máximo autorizado para os reajustes dos planos de saúde individuais. O limite é válido para a aplicação entre maio de 2023 e abril de 2024, de acordo com o mês de aniversário do contrato.
A medida deve afetar 17,6% do número total de consumidores – quase 9 milhões de beneficiários – nos planos individuais e familiares. O aumento valerá para contratos realizados a partir de janeiro de 1999.
+ ANS fixa teto de 9,63% para reajuste de planos de saúde individuais
“O reajuste dos planos de saúde individuais e familiares é calculado considerando a inflação, os custos específicos do setor de saúde que são bastante específicos, além disso são considerados para essa apuração o custo operacional dos planos diante da utilização dos beneficiários e a estrutura necessária para realizar o atendimento”, explica Nycolle Soares, sócia e CEO do Lara Martins Advogados e especialista em Direito da Saúde.
Fernando Bianchi, sócio do M3BS, reforça que a ANS fixa percentuais de reajuste para planos de saúde individuais por conta da regra legal, a partir da Lei 9659/2008, conhecida como Lei dos Planos de Saúde.
“Sob aspectos de princípios, a Agência entende que nos contratos coletivos, existe um maior poder negocial do contratante, onde paga-se uma fatura única grande para a operadora. A diferença fundamental é essa – a quantidade de vidas dentro de um contrato, e o poder econômico deste contrato”, acrescenta.
Como será o feito o reajuste?
O reajuste aprovado pela ANS será aplicado tão somente para usuários dos planos de saúde individuais ou familiares. O boleto de pagamento enviado pelo plano de saúde deve informar o índice autorizado pela ANS. “Não obstante, os valores cobrados deverão estar descritos de forma clara e discriminada”, explica Stéfano Ferri, especialista em Direito do Consumidor e Saúde e membro da comissão de Direito Civil da OAB/Campinas.
A título de exemplo, Ferri considera um plano de saúde cujo contrato faz aniversário em maio de 2023, ao custo de R$ 100. Nesse caso, o boleto deverá mencionar:
- (i) o índice autorizado (9,63%);
- (ii) a mensalidade de maio de 2023 sem reajuste (R$ 100);
- (iii) a mensalidade de junho de 2023 sem reajuste (R$ 100);
- (iv) a mensalidade de julho de 2023 reajustada (R$ 109,63) + R$ 9,63 (diferença do reajuste de maio) – o valor total a ser pago em julho de 2023 será de R$ 119,26;
- (v) A mensalidade de agosto de 2023 será de R$ 109,63 + R$ 9,63 (diferença do reajuste de junho) – o valor total a ser pago em agosto será de R$ 119,26;
- (vi) A mensalidade de setembro de 2023 será de R$ 109,26.
Como o reajuste anual é calculado?
Desde 2019, a ANS utiliza um método de cálculo que combina a variação das despesas assistenciais com a inflação medida pelo IPCA. O cálculo tem como base a diferença entre as despesas assistenciais por cliente deste tipo de plano entre um ano e outro.
O reajuste definido em junho é válido de maio de 2023 a abril de 2024. Como neste ano o reajuste foi definido neste mês para os contratos com aniversário entre maio e julho, a cobrança deverá ser iniciada, no máximo, até agosto, retroagindo até o mês em que ocorreu a assinatura do contrato.
“Para os demais, as operadoras devem iniciar a cobrança em até, no máximo, dois meses após o aniversário do contrato, retroagindo até o mês de aniversário. Além de tudo isso, é importante que o usuário verifique se, neste ano, sofrerá reajuste também por faixa etária. Esta informação é estipulada em contrato. Nos casos aplicáveis, o consumidor deve considerar o acumulo dos índices, que vão elevar ainda mais o valor da mensalidade”, orienta Ferri.