25/10/2017 - 9:09
A votação da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer no plenário da Câmara será realizada nesta quarta-feira, 25. O presidente da República é acusado de ser um dos líderes da organização criminosa batizada de “PMDB da Câmara”. Também foram denunciados os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral).
A sessão está marcada para as 9h – para sua abertura é necessário quórum mínimo de 51 deputados presentes. Neste momento, há apenas cinco parlamentares que registraram presença na Casa. Embora alguns oposicionistas estejam presentes, só pretendem registrar presença após os governistas atingirem o número mínimo de 342 deputados na Câmara.
A denúncia terá prosseguimento apenas se 342 dos 513 deputados votarem a favor dos argumentos apresentados pela PGR. Nessa hipótese, a acusação voltaria para o Supremo Tribunal Federal, onde seria novamente analisada. Apenas no caso da Corte aceitar a denúncia, Temer seria afastado por 180 dias da Presidência. Ele só perde o cargo se for condenado. Se for rejeitada, a denúncia voltará a ser analisada após o termino do mandato.
Rito
O primeiro a discursar por até 25 minutos é o relator Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que pediu o arquivamento da matéria. O mesmo tempo é concedido aos advogados de defesa dos três acusados (Michel Temer, Eliseu Padilha e Moreira Franco).
Na sequência discursam oradores inscritos (cada um fala por até 5 minutos). Os discursos são alternados entre defensores do arquivamento da denúncia e os que apoiam o prosseguimento da acusação. O pedido de encerramento da fase de discussão só pode ser votado se houver ao menos 257 deputados presentes.
Encerrada a fase de discussão, começa a fase de votação. Para isso são necessários 342 deputados presentes. Neste momento, são permitidos mais dois discursos de deputados favoráveis ao parecer do relator e dois contrários. Em seguida, líderes partidários fazem a orientação de voto de suas bancadas por até 1 minuto.
Encerrada a orientação de bancada, os deputados são chamados nominalmente para proferir o voto no microfone. Eles têm de dizer “sim”, “não” ou “abstenção” ao parecer aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A chamada é em ordem alfabética e por Estado. Concluída a chamada de todos os deputados e tendo alcançado ao menos 342 votantes na sessão, a presidência proclama o resultado.