A 4ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª condenou a Polishop a pagar indenização por danos morais para uma funcionária que foi impedida de trabalhar por usar uma trança afro. A decisão reconheceu a prática discriminatória e a conduta abusiva da empresa.

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A desembargadora Maria Elisa Costa Gonçalves fundamentou a decisão baseada em testemunhas e documentos que provaram que a funcionária teve que retirar as suas tranças por ordens de um coordenador da loja, o que configura descriminação racial.

“Restou demonstrado que a autora sofreu preconceito racial em seu ambiente de trabalho, sendo patente o dever da empresa de indenizar o dano moral sofrido. Cabe ao empregador a orientação e o treinamento de seus funcionários a fim de evitar tais expressões de desrespeito e racismo”, indicou a decisão. 

A trabalhadora recorreu da sentença em primeira instância, que havia indeferido o pedido de indenização.

A funcionária também realizava o transporte de produtos de alto valor sem que a empresa fornecesse equipamentos de segurança necessários, correndo o risco da trabalhadora ser assaltada.

A varejista foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização de danos morais e mais R$ 5 mil pelo transporte dos valores sem segurança.

Com a palavra, a Polishop

Em nota, a Polishop disse “que este foi um caso isolado, que lamenta que ele tenha ocorrido e que, inclusive, o funcionário citado foi desligado”. Acrescentou ainda que “é uma empresa diversa e inclusiva, repudia toda e qualquer forma de discriminação e que atitudes como esta vão contra os princípios da companhia, dos sócios e do seu código de conduta e ética, sob o qual todos os colaboradores são treinados”.