O Mercado Livre entrou com denúncias contra a norte-americana Apple no Brasil e no México. Segundo a empresa, a denúncia foi por conta de quebra de regras em práticas de concorrência, uma vez que a gigante dos eletrônicos estaria impondo restrições na distribuição de bens digitais e nas compras dentro dos aplicativos para o sistema iOS.

Na denúncia, o Mercado Livre cita que as restrições ocorrem para serviços como  filmes, música, jogos de videogame, livros, conteúdo escrito etc. Esta proibição, que não se aplica para a própria Apple, tem sérios efeitos anticompetitivos, como:

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  • Impede o surgimento de outros distribuidores de bens e serviços digitais em dispositivos iOS. Dessa maneira, a Apple impede que o Mercado Livre, ou qualquer outro agente econômico, atue na distribuição de bens e serviços digitais produzidos por terceiros e compita com a Apple, que oferece este serviço;
  • Restringe a distribuição de conteúdos que competem com os da Apple. Os aplicativos do Mercado Livre e os de outros agentes econômicos podem ser um canal de acesso para serviços de streaming de vídeo ou ebooks que competem com as ofertas da Apple nesses mercados. 

A denúncia foi apresentada perante o Instituto Federal de Telecomunicações (IFT) e a Comissão Federal de Concorrência (COFECE), no México, e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), no Brasil

A proibição impede que os produtores desses bens tenham um canal alternativo de distribuição e, com isso, restringe artificialmente tanto a sua capacidade de competir com a Apple como a de adquirir a escala necessária que lhes permita amortizar os seus investimentos.

Outra restrição denunciada pelo Mercado Livre é de que a Apple obriga os desenvolvedores, que oferecem bens ou serviços digitais dentro dos aplicativos, a usarem unicamente o seu processador de pagamentos. 

Esta segunda restrição já foi denunciada por outros desenvolvedores e foi investigada por diversas autoridades de defesa da concorrência no mundo, como a Comissão Europeia, a CMA do Reino Unido, a ACM dos Países Baixos, o Bundeskartellamt da Alemanha, a ACCC da Austrália, a KFTC da Coreia do Sul, a JFTC do Japão, a CCI da Índia e a ICC da Indonésia.