O Diário da República de Portugal divulgou, na terça-feira, 5, o pacote de alterações na Lei da Nacionalidade, que beneficia, principalmente, milhares de brasileiros que vivem há cinco anos no país.

Em janeiro deste ano, o Parlamento português aprovou o projeto para fazer alterações na lei que rege a concessão de cidadania. O presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, chegou a questionar o artigo que trata sobre os judeus sefarditas, mas o texto teve aval do Tribunal Constitucional.

Principal alteração

A principal alteração no pacote está no artigo 15, que estabelece cinco anos de permanência em Portugal para dar início ao pedido de cidadania.

A contagem passa a valer a partir do pedido de manifestação de interesse, a permissão provisória.

Outra mudança é que Portugal passa a conceder cidadania para filhos reconhecidos pelos pais após os 18 anos, contando que inclua uma decisão judicial.

No caso dos judeus sefarditas, é necessário comprovação genealógica e apresentação de provas de ligação efetiva com Portugal.

Assim que a pessoa identificar que tem direito a solicitar a cidadania, é preciso reunir os documentos necessários. Além de preparar retificações, transcrições e homologações, caso precise, como reconhecer firmas, autenticações e legalizações.