Termina na próxima quarta-feira (6) o prazo para professores, diretores e coordenadores das redes públicas de ensino escolherem os livros didáticos que serão utilizados pelos alunos do ensino médio no próximo ano letivo. O registro deve ser feito pelo diretor da escola no Sistema do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). O prazo, que terminaria nesta segunda-feira (4), foi prorrogado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que faz a gestão do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD).

Caso a escola não registre sua escolha, será encaminhada uma das coleções aprovadas de cada componente curricular. As resenhas e informações das coleções aprovadas para o PNLD podem ser acessadas no Guia Digital de Livros Didáticos 2018 .

A escola deve selecionar duas opções de coleções de cada componente curricular, de editoras diferentes. Caso não seja possível a aquisição dos livros da primeira opção, o FNDE vai adquirir as obras da segunda opção. Depois de processar os pedidos feitos pelas escolas, o FNDE vai negociar a compra das obras com as editoras e, em função da escala de compra, negociar preços abaixo dos praticados no mercado.

A partir de 2019, o PNLD terá ciclos de quatro anos, e não mais de três, como é atualmente. Outra mudança é que, a partir de 2019, os livros dos anos iniciais passarão a ser consumíveis, ou seja, todos os livros usados nas turmas de 1º ao 5º anos serão do aluno e não precisarão ser devolvidos ao final do ano letivo. Os professores da educação infantil e de educação física também passarão a compor o PNLD, recebendo livros pela primeira vez.

O passo a passo e outras informações sobre a escolha das obras estão disponíveis no site do FNDE.