Menos de uma semana após ter começado a vigorar, itens das novas  regras de condutas para taxistas da cidade foram revogados pela  Secretaria Municipal de Transportes. Portaria do Departamento de  Transportes Públicos (DTP), da Prefeitura de São Paulo, suprime aspectos  do texto que detalhava o “atendimento personalizado”.

O  texto original determinava que os profissionais evitassem polêmicas com  passageiros em razão de “paixões esportivas”, “convicções partidárias”,  ”fé e culto religioso”, “opções de comportamento pessoal” e “problemas  particulares da categoria”. O inciso que detalhava essas situações de  conflito foi retirado das regras.

Segundo o DTP, a medida  foi tomada para que não “haja qualquer outra interpretação” da portaria  que visa a “garantir um convívio harmonioso entre taxista e passageiro”.  A portaria com a revogação deve ser publicada no Diário Oficial da  Cidade desta quinta-feira, 21.

As demais normas que  começaram a valer na segunda-feira, 18, continuam vigentes normalmente.  As regras estabelecem qual deve ser o “uniforme” obrigatório básico da  categoria, que é composto por camisa e calça social (ou calça jeans  escura), além de blazer em dias de frio.

As mulheres têm de  usar “traje compatível”, como tailleur. No caso de taxistas da  categoria luxo, o chamado Táxi Preto, a exigência inclui terno e gravata  ou smoking.

Assim, fica proibido o uso de bermudas,  camisetas esportivas (como de times de futebol), chinelos e bonés. As  normas visam a padronizar a conduta e a postura dos profissionais.

Manutenção

Também  entraram em vigor na segunda-feira exigências relacionadas à manutenção  dos táxis, que devem estar polidos, aspirados internamente e com cintos  de segurança disponíveis aos passageiros no banco dianteiro ou  traseiro.

Já a obrigatoriedade de ofertar a possibilidade  de pagamento eletrônico, por meio de cartão de crédito ou débito, foi  adiada para 4 de março, a pedido de representantes da categoria dos  taxistas.

As mudanças têm como principal foco buscar  oferecer as mesmas vantagens desfrutadas por passageiros de aplicativos  de transporte, como o Uber. A fiscalização das regras começou na  segunda-feira e, em caso de descumprimento das normas, a multa aplicada é  de R$ 35,52.