27/04/2005 - 7:00
O advogado Norton Severo Batista Júnior, de 53 anos, é um homem precavido. Desde que abriu seu escritório de advocacia, em 1978, ele já fazia uma reserva de capital para tempos difíceis. ?Eu guardava, todo mês, 10% do meu salário na caderneta de poupança?, diz. No início dos anos 90, veio o susto: com o confisco da poupança do governo Collor, Severo viu-se, de um dia para o outro, sem sua garantia. ?Fiquei preocupado, esse era o dinheiro da minha velhice?, lembra. Em 1991, o advogado, que era cliente do Unibanco e estava com 39 anos, decidiu adquirir um plano de previdência da instituição com a seguradora Sul América. Comprou um modelo de plano com rentabilidade fixa baseada na variação do IGP-M e benefício definido. Isto é, quando Norton se aposentar, aos 70 anos, a seguradora terá de pagar-lhe, mensalmente, R$ 23 mil até sua morte. O advogado adotou a estratégia correta, mas começou tarde. Poucos de sua geração preocuparam-se com a aposentadoria quando ainda eram jovens. Para esses, que hoje têm mais de 40 anos, surge agora a dúvida: ainda vale a pena investir em previdência complementar? Sim, dizem os consultores. Mas a operação depende do tempo e do valor de contribuição de que dispõe o investidor.
?No passado, as pessoas confiavam na pensão do governo, a expectativa de vida era menor e havia estabilidade no mercado de trabalho?, lembra o consultor de finanças pessoais José Pio Martins. Hoje, a situação mudou e a procura pela previdência privada é cada vez maior. Para quem já passou dos 40 anos, porém, é preciso fazer contas antes da decisão. É importante saber que, tanto num fundo PGBL quanto num VGBL, no momento da aposentadoria o investidor pode resgatar o valor acumulado de uma única vez ou adquirir a chamada renda vitalícia: a seguradora se compromete a pagar um benefício mensal de acordo com o total acumulado. Qual o risco dessa escolha? A opção da renda mensal vitalícia pode sair mais cara. Segundo Maurício Araújo, consultor da Hewitt Associates, o cálculo do benefício feito pelas seguradoras adota taxas de juros abaixo do valor de mercado, além de uma expectativa de vida mais alta que a média brasileira, o que diminui o valor a ser pago. ?Desse modo, você pode acumular R$ 1 milhão, mas, no final, receberá menos do que isso?, diz Araújo.
Quem opta pelo resgate integral terá outra preocupação: o Imposto de Renda. Desde janeiro deste ano, houve mudanças na tributação dos fundos de previdência. Hoje, o participante do plano pode optar por dois regimes: o antigo, chamado progressivo, e o novo, que é regressivo (leia tabelas). Na tabela progressiva, quanto maior o valor resgatado, maior a alíquota do imposto. Já na tabela regressiva, quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a taxa. A alíquota mais baixa é de 10% para quem contribui por mais de 10 anos. No entanto, aquele que contrata um plano em 2005 para contribuir por 10 anos (ou seja, pretende sacar o dinheiro em 2015) não pagará 10% sobre o total acumulado. O cálculo do imposto será feito sobre o prazo de cada aporte ? alíquota de 35% para contribuições em 2014, por exemplo, pois foram feitas até dois anos antes do saque. ?Ainda assim, o plano de previdência é uma boa opção?, diz Renato Russo, vice-presidente de seguros da Sul América. ?É praticamente uma devolução de imposto, o que favorece muito o produto.? ![]()
O EFEITO DO IMPOSTO DE RENDA
Como fica a mordida do Leão para o participante de plano de
previdência que opta pelo regime regressivo de tributação.
RENDA MENSAL VITALÍCIA
Como funciona: a partir da data da aposentadoria, o investidor recebe um valor fixo mensal até o fim da vida.
Tributação: as alíquotas correspondem à média das taxas cobradas sobre cada aporte, considerando-se o tempo de cada contribuição.