Dados do Ministério da Previdência Social apontam que mais de 2,5 milhões de pessoas tiveram benefícios concedidos por incapacidade temporária no trabalho no Brasil em 2023. Problemas como hérnia de disco e dor lombar lideram as causas de afastamento.

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O benefício é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando o trabalhador precisa ficar mais de 15 dias afastado do trabalho por motivos de doença. Para obter o benefício, é necessário passar por perícia médica realizada pelo próprio INSS.

Ainda segundo a divulgação do Ministério da Previdência Social, além da hérnia de disco e dor lombar, as doenças mais proeminentes em registros de afastamento de trabalhadores seguem abaixo. Veja o ranking das dez doenças mais citadas entre os beneficiários:

  1. Hérnia de disco | 51.543 pedidos
  2. Dor lombar baixa | 49.964 pedidos
  3. Leiomioma do Útero | 41.888 pedidos
  4. Fratura da Extremidade Distal do Radio | 39.666 pedidos
  5. Outros Transtornos de Discos Intervertebrais | 37.840 pedidos
  6. Síndrome do Manguito Rotador | 35.267 pedidos
  7. Colelitíase | 30.876 pedidos
  8. Hernia Inguinal | 29.749 pedidos
  9. Transtorno Misto Ansioso e Depressivo | 28.514 pedidos
  10. Lesões do Ombro | 28.320 pedidos

Em comparação com 2022, a Previdência aponta que o número de trabalhadores com hérnia de disco cresceu 68%. Naquele ano, a doença ocupava a quarta posição na lista e 30,6 mil benefícios foram concedidos aos trabalhadores por esse motivo.

Ainda em 2022, o ranking era liderado pelo mioma uterino, com 36,6 mil trabalhadoras afastadas, seguido por fratura no punho (32 mil benefícios) e dor na lombar (31 mil concessões). As três doenças tiveram aumento em 2023.

Quando o trabalhador pode ser afastado

Segundo a advogada previdenciária e sócia da M. Faiock Sociedade Individual de Advocacia, Maria Faiock, o Benefício por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício previdenciário, pago pelo INSS para os segurados que estiverem incapacitados para o trabalho de forma total e temporária.

Ainda de acordo com a advogada, a incapacidade para o trabalho pode ocorrer por doença ou acidente, relacionadas ou não ao trabalho desempenhado pelo segurado. Quando o benefício é concedido por estar relacionado ao trabalho, o segurado adquire alguns direitos além do recebimento do benefício, como estabilidade mínima de 12 meses após o retorno ao trabalho e o recolhimento do FGTS durante o período de afastamento.

“Para os trabalhadores com carteira assinada (CLT) o benefício é devido a partir do 16º dia de afastamento e os quinze primeiros dias são custeados pelo empregador. Já os segurados autônomos e empregados domésticos recebem o benefício desde o primeiro dia de afastamento”, explica Faiock.

Ela lembra também que, se o benefício for concedido por qualquer natureza sem relação com o trabalho, o segurado recebe somente as parcelas do benefício pelo período de afastamento, sem qualquer garantia empregatícia.

“É importante salientar que o segurado que estiver incapacitado para o trabalho precisa demonstrar sua incapacidade por meio de laudos, relatórios e exames médicos. Esses documentos podem ser obtidos tanto na rede pública ou particular de saúde. O laudo ou relatório médico precisa conter informações essenciais para que o perito possa avaliar a incapacidade tais como: CID (Código Internacional de Doenças), tempo estimado de afastamento, tratamentos realizados, medicações administradas e, em caso de consolidação de sequelas, o seu impacto na vida laborativa do trabalhador”, acrescenta a advogada.

Para os trabalhadores com carteira assinada (CLT), o benefício é devido a partir do 16º dia de afastamento e os quinze primeiros dias são custeados pelo empregador. Já os segurados autônomos e empregados domésticos recebem o benefício desde o primeiro dia de afastamento.

Como solicitar o benefício

Para dar entrada no pedido do benefício por incapacidade temporária, o segurado precisa apresentar a documentação médica pertinente, bem como ter qualidade de segurado. A qualidade de segurado se mantém para o trabalhador que está contribuindo para a previdência pelo o período mínimo de 12 meses ou esteja em período de graça, ou seja, estar sem contribuir para a previdência (em caso de trabalhadores empregados ou autônomos) pelo prazo máximo de 12 meses, podendo esse prazo aumentar para mais 12 meses em caso de desemprego com comprovação de recebimento do seguro desemprego ou ainda mais 12 meses caso tenha permanecido em qualidade de segurado por 10 anos.

“O procedimento para dar entrada no benefício pode ser feito pelo aplicativo MEU INSS, pelo telefone 135 ou ainda diretamente nas agências do INSS. Inicialmente, o trabalhador deve sempre procurar o meio digital, sendo que em caso de problemas técnicos ou de divergência de dados deverá acionar o telefone 135 ou procurar uma agência do INSS”, orienta Faiock.

A concessão e prazo de recebimento do benefício dependerá da análise do perito médico do INSS, que irá avaliar a documentação médica apresentada e, em caso de necessidade, fazer uma avaliação física. Cabe ressaltar que o segurado perde direito de recebimento do benefício quando a perícia constatar a sua capacidade para retornar ao trabalho.

“Em casos de não concordância com a decisão da perícia médica, ou seja, em caso de altas ou negativas iniciais do benefício, o segurado que se sentir prejudicado pode formalizar um recurso junto ao INSS ou procurar o Judiciário para ser avaliado por uma perícia judicial”, complementa a advogada.