Após a reforma da Previdência realizada pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), muitos perceberam que não poderão depender apenas da renda paga pelo governo, o que fez crescer o interesse pela previdência privada. Um sinal disso é que, segundo dados daFederação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), a captação líquida dos planos de previdência privada cresceu 33,1% em janeiro deste ano em relação ao mesmo mês de 2022, totalizando R$ 1,7 bilhão.

Segundo a federação, o resultado foi influenciado pelo aumento de 20% na captação bruta, quando comparada a janeiro do ano passado, totalizando R$ 13,9 bilhões. Dessa quantia, 91% foram realizadas em planos individuais, 8% em planos coletivos e 2% em planos para menores de idade. Se analisados o total de ativos do setor, ele ultrapassa R$ 1,2 trilhão, valor que corresponde, aproximadamente, a 12,5% do PIB nacional.

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O que é previdência privada?

A previdência privada, ou previdência complementar, é um investimento indicado para quem tem objetivos de médio e longo prazo. Ela é uma “aposentadoria particular”, não ligada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na qual é possível contribuir com uma quantia por um determinado período, sendo esse valor rentabilizado de acordo com o plano escolhido.

Os pagamentos podem ser feitos mensalmente ou de uma só vez e é possível fazer a portabilidade do plano entre instituições. Apesar da previdência privada não ser gerida pelo governo, ela é regulamentada e fiscalizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão federal que provê segurança aos brasileiros que querem ter um plano.

Tipos de previdência privada

A previdência privada pode ser fechada (fundos de pensão), que são oferecidos por algumas empresa e entidades de classe apenas a seus funcionários, ou aberta, que estão disponíveis para qualquer pessoa em bancos, corretoras ou gestoras independentes de fundos de previdência. Dentro da modalidade aberta, existem duas categorias: o PGBL e o VGBL.

O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é recomendado para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda porque o valor depositado todos os meses nesse tipo de plano pode ser deduzido em até 12% do cálculo do IR da renda anual, e, com isso, é possível aumentar a restituição no IR.

O Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) é sugerido para quem faz declaração simplificada de IR ou não faz. Seu diferencial é que, no momento do seu resgate, o desconto do Imposto de Renda só é feito sobre os rendimentos.

“A melhor modalidade vai depender do perfil do investidor. No PBGL a ideia é que o contribuinte aproveite o ganho fiscal para acumular um montante maior de previdência, enquanto no VGBL, embora não tenha esse benefício fiscal durante o tempo, a dedução na hora do saque também é bem menor”, diz Priscilla Molla, assessora de investimentos da XP Investimentos.

Tributações e taxas

A previdência privada permite escolher o perfil de tributação, que pode ser regressivo ou progressivo. O primeiro é a mais indicado para quem pretende manter o plano por muito tempo, enquanto a segunda é recomendada para investimentos a curto prazo.

“A tributação do plano de previdência privada depende da modalidade que é escolhida. No caso do modelo VGBL, apenas o rendimento é tributado. Já no PGBL o imposto é cobrado sobre o valor total da aplicação, porém ele permite abater até 12% da renda tributável”, afirma Christiane Valese, advogada tributarista do escritório Rayes e Fagundes Advogados  Associados.

No regime regressivo, a tributação começa em 35%, caso seja feito algum saque antes de dois anos, e reduz até chegar a 10%, quando o dinheiro fica guardado por mais de 10 anos. O progressivo possui alíquota da de 15%, cobrada na fonte, na hora do resgate ou no início dos recebimentos da renda.

Além da taxa administrativa, os planos costumam ter taxa de saída no momento do resgate e taxa de carregamento. Por isso, é importante questionar o gerente do banco ou corretora sobre essas taxas.

“Terão direito à isenção do imposto de renda os rendimentos pagos pela previdência privada à título de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente”, complementa a advogada.