Muitas empresas brasileiras oferecem a seus funcionários planos de previdência complementar fechada como parte dos benefícios. As regras desse tipo de aposentadoria são diferentes dos planos de previdência abertos – aqueles que qualquer um pode contratar, sem vínculo com o empregador.

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Qual a diferença entre a previdência complementar aberta da fechada?

A grande diferença entre as duas é quem pode aderir aos planos. Os planos de previdência abertos podem ser contratados por qualquer pessoa. Já os fechados são específicos a um grupo, como os funcionários de uma empresa ou trabalhadores de determinada categoria.

Previdência privada aberta

Geralmente, quem oferece produtos de previdência aberta são os bancos e seguradoras. A entidade que oferece um plano de previdência aberta é chamada EACP (Entidade Aberta de Previdência Complementar).

Existem dois tipos de plano: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). A principal diferença entre os dois é no cálculo do Imposto de Renda. No PGBL, há tributação sobre o montante total; já no VGBL a incidência do imposto é sobre os rendimentos. Por outro lado, no PGBL, há a possibilidade de abater do cálculo do IR os valores aportados, no limite de 12% da renda tributável de cada ano.

Previdência fechada

Os fundos fechados de previdência têm um regulamento próprio – como um mínimo de idade para o saque ou uma restrição sobre a forma de recebimento dos valores.

Além disso, a maioria dos planos permite a dedução dos aportes no imposto de renda, no limite de até 12% da renda tributável, um benefício fiscal que pode aumentar a restituição do IR para o contribuinte ou reduzir o valor a pagar ao fisco na declaração anual.

E no caso dos planos oferecidos pelas empresas, há um benefício a mais: muitas companhias oferecem uma contrapartida aos valores investidos pelos funcionários. Isso quer dizer que além do que o colaborador irá investir, a empresa pode contribuir com um valor igual ou proporcional.

Como avaliar se a previdência fechada vale a pena?

Como as regras não são padronizadas, esse ponto exige uma análise cuidadosa por parte do investidor. É preciso, em primeiro lugar, acessar o regulamento daquele plano de previdência específico.

“Muitas empresas oferecem uma contrapartida, geralmente com um teto. Por exemplo, a cada R$ 1 investido pela pessoa, a empresa coloca R$ 1, até um porcentual do salário”, explica Luciana Ikedo, planejadora financeira CFP e autora do livro Vida Financeira – Descomplicado, economizando e investindo. “Quando há essa contrapartida da empresa, normalmente vale muito a pena. É um investimento que, de largada, te dá 100% de retorno”.

Nayra Sombra, planejadora financeira CFP pela Planejar, concorda, mas pontua que é importante avaliar caso a caso. “O recomendado é que se coloque o mesmo valor da empresa. Mas vale avaliar se você pretende ficar na empresa por um longo período, ou se é uma posição apenas transitória”, avalia. “Se a intenção é ficar pouco tempo, às vezes nem compensa”.

Ela também destaca a importância de se entender muito bem quais as regras específicas do plano, para não ser pego de surpresa na hora do resgate. É comum que a companhia estipule, por exemplo, um tempo mínimo de permanência para que o funcionário possa resgatar o valor aportado pela empresa.

“É importante entender essas condições de retirada”, diz Ikedo. “Há previdências fechadas que não permitem o saque integral do recurso e só permitem que se faça a opção por uma renda”, conta a planejadora.

E se eu sair da empresa?

Mais uma vez, as regras nesse caso dependem do regulamento da previdência fechada. Há algumas que permitem a portabilidade para outros planos abertos, mas essa não costuma ser a opção mais comum. A depender, o funcionário pode optar inclusive por manter os aportes – sem a contrapartida da empresa.

“Na maioria das vezes, depois do desligamento, não faz sentido continuar vinculado [investindo na previdência fechada]. Se eu posso fazer investimento em um plano de uma gestora muito boa, que eu possa fazer a movimentação da forma como eu quiser, por que eu vou colocar o dinheiro na previdência fechada? Faz mais sentido que contribuição seja num plano aberto”, opina Ikedo. E nesse caso, mesmo se o dinheiro investido até ali não puder ser levado para outro plano, é possível que o investidor faça um novo plano de previdência.

“A pessoa pode ter quantos planos quiser, fazer planos diferentes em fundos diferentes, instituições diferentes. A previdência é bem flexível nesse sentido”, explica Luciana Ikedo.

Regime de tributação

Mais um ponto que exige atenção é a escolha pelo regime de tributação: o regressivo ou progressivo. Na tabela regressiva, a alíquota devida do imposto de renda cai conforme passo o tempo. Por isso, segundo Nayra Sombra, esta é a escolha mais indicada para quem pretende manter o dinheiro investido por mais tempo. Confira as alíquotas:

  • Até 2 anos: 35%
  • 2 a 4 anos: 30%
  • 4 a 6 anos: 25%
  • 6 a 8 anos: 20%
  • 8 a 10 anos: 15%
  • Acima de 10 anos: 10%

Já no modelo progressivo, a alíquota depende do valor a ser recebido. “A qualquer momento que o funcionário peça o resgate, vai ficar 15% retido de imposto na fonte. A diferença para a alíquota efetiva é feita na declaração anual de ajuste”, explica Nayra.

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