O governo federal anunciou uma série de mudanças nas alíquotas de cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Entre as modificações, houve a imposição de uma alíquota de 5% para aportes acima de R$ 50 mil por mês em planos de previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Com isso, muitos investidores passaram a se perguntar se ainda vale fazer aportes nesses planos – e se é preciso fazer algo quanto ao valor já investido.

O que muda na previdência (e o que não muda)?

Em primeiro lugar, é importante saber que o decreto diz respeito apenas aos planos de previdência VGBL. Ou seja, os planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e os planos de previdência fechados (como os oferecidos pelas empresas a seus colaboradores) não foram afetados.

E o que mudou no VGBL? A alíquota de IOF segue zerada para quem investir até R$ 50 mil por mês nesses planos. O que exceder esse valor será tributado em 5% – mesmo que depositado em diferentes instituições financeiras.

“A alegação, é que essa medida visa coibir o uso desses planos como instrumentos de planejamento tributário por investidores de alta renda”, diz Sidney Lima, analista do Ouro Preto Investimentos.

A medida, dessa forma, não afeta a maior parte dos investidores.

“Pouca gente faz aportes de R$ 50 mil mensalmente, são poucas as pessoas que têm capacidade de investir essa quantia”, lembra Tsai Chi-Yu, CEO da fintech de investimentos em previdência privada Stay. “A mudança afeta um público restrito. Para quem investe menos de R$ 50 mil por mês, não há alteração. O saldo [os valores que já haviam sido investidor no passado] também não é afetado”, diz ele.

Ainda vale a pena investir em planos de previdência?

Os especialistas destacam que as demais regras tributárias da previdência seguem inalteradas. Questionado sobre se ainda vale a pena investir nesse tipo de produto, Sidney Lima responde: “sim, especialmente para investidores que realizam aportes mensais de até R$ 50 mil, pois continuam a usufruir dos benefícios tributários”.

Para quem pretende investir acima dos R$ 50 mil, Lima recomenda avaliar outras estratégias, como fracionar os aportes ao longo dos meses para evitar a tributação adicional.

“Já para quem faz aportes maiores, é importante revisar a estratégia com atenção. Para quem pretende investir em previdência privada, a alternativa é o PGBL, que permanece fora da cobrança de IOF e ainda permite abatimento no Imposto de Renda para quem opta pela declaração completa, além de produtos como o Tesouro Renda+ e fundos de investimento de longo prazo. O mais indicado, diante desse novo cenário, é fazer um bom planejamento e buscar orientação especializada para definir o melhor caminho de acordo com o perfil e os objetivos de cada investidor”, diz Fernando Assef Sapia, tributarista do Henneberg, Ferreira e Linard Advogados

PGBL x VGBL

Os investimentos em previdência privada são incentivados pelo governo de algumas formas.

Uma das primeiras decisões que o investidor deve tomar na hora de começar a investir na previdência privada é escolher entre o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Há duas diferenças importantes entre eles. A primeira é durante o período de acúmulo (quando o investidor ainda está fazendo aportes para se preparar para a aposentadoria).

  • No caso do PGBL, é possível abater os aportes da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12% da renda tributável anual. Ou seja, o recurso que você aplica nesta previdência vai “sumir” do montante de renda tributável a declarar, o que inclui a soma de salários, aposentadorias e aluguéis. Na prática, isso pode aumentar a sua restituição de IR ou reduzir o valor a pagar de imposto. Para ter direito a esse benefício, no entanto, é preciso contribuir para o INSS ou para regime próprio ou já ser aposentado.
  • No VGBL, não há essa dedução – assim, é o tipo mais indicado para quem não tem renda tributável, não contribui para o INSS ou quer investir mais do que os 12% da renda tributável.

No momento do usufruto (quando o contribuinte se aposenta e retira o valor investido do fundo de previdência), os valores investidos no PGBL são tributados integralmente. Já no VGBL, a tributação incide apenas sobre os rendimentos.

Tabela regressiva ou progressiva de IR

Ambos os modelos podem seguir tabelas progressivas ou regressivas de tributação. A vantagem aqui é quanto ao valor mínimo da alíquota – que chega ao menor porcentual entre todos os tipos de investimentos tributáveis.

No caso da tabela progressiva, o que determina a alíquota é o valor resgatado por mês – quanto maior o valor, maior a alíquota paga, seguindo a tabela do Imposto de Renda, que varia de 0% a 27,5%.

Já na tabela regressiva, a alíquota cai a depender do tempo em que o dinheiro ficou investido:

  • Até 2 anos: 35%
  • 2 a 4 anos: 30%
  • 4 a 6 anos: 25%
  • 6 a 8 anos: 20%
  • 8 a 10 anos: 15%
  • Acima de 10 anos: 10%

Ausência de come-cotas

O come-cotas é uma antecipação da cobrança do imposto de renda sobre o rendimento de alguns tipos de fundos. Nesses casos, em vez de a Receita Federal esperar o resgate do investimento pelo cotista para apurar o imposto, essa cobrança é feita antes, duas vezes por ano.

No caso dos fundos de previdência, no entanto, não existe essa antecipação do imposto.

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