18/05/2005 - 7:00
Quem tem plano de previdência privada tem até 1º de julho para decidir se permanece no sistema progressivo de tributação pelo Imposto de Renda (IR) ou se migra para o novo regime regressivo. Pela tabela antiga, o recolhimento de IR na hora do resgate varia de zero a 27,5%, dependendo do valor do benefício, sendo que 15% são tributados na fonte e a diferença é debitada na declaração do ano seguinte. Se os resgates mensais forem de até R$ 1.164,00, o plano fica isento da tributação. Entre R$ 1.164,01 e R$ 2.326,00, a alíquota de IR é de 15%. Acima disso, a tributação fica em 27,5%. No recém-criado regime regressivo, a tributação varia de 10% a 35%, dependendo do tempo de permanência do investidor na aplicação (leia quadro). A intenção é premiar quem poupa por mais tempo. O prazo da escolha termina em julho. Após essa data, novos participantes optam por um dos dois sistemas.
Para fazer a melhor opção, o investidor deve saber de antemão em quanto tempo pretende desembolsar os recursos para o seu plano de previdência. De maneira geral, se o tempo de permanência for inferior a quatro anos, os especialistas recomendam a escolha da tabela progressiva. Caso contrário, o regime regressivo é o mais indicado. Com essa nova tabela, os planos de previdência podem levar vantagem sobre os fundos de investimento financeiro (FIFs) convencionais. ?A partir do sétimo ano, o fundo de investimento já começa a perder rentabilidade para um PGBL com tributação regressiva?, diz Marcello Rudge Ribeiro, diretor da Canada Life. ![]()