18/08/2017 - 13:39
O advogado Marcellus Ferreira Pinto, que defende o ex-líder dos Governos Lula e Dilma na Câmara, Cândido Vaccarezza (ex-PT/SP), afirmou nesta sexta-feira, 18, que a prisão do ex-parlamentar na Operação Lava Jato “foi decretada com base em delações contraditórias”. Segundo o defensor, “algumas” colaborações foram retificadas pelos delatores.
“A defesa de Cândido Vaccarezza, por meio do advogado Marcellus Ferreira Pinto, esclarece, em nota, que: Cândido Vaccarezza nunca intermediou qualquer tipo de negociação entre empresas privadas e a Petrobras. A prisão foi decretada com base em delações contraditórias, algumas já retificadas pelos próprios delatores. A busca e apreensão excedeu os limites da decisão judicial, confiscando valores declarados no imposto de renda e objetos pertencentes a terceiros sem vínculo com a investigação. A defesa se manifestará nos autos e espera que a prisão seja revogada e as demais ilegalidades corrigidas!”, afirmou Marcellus Ferreira Pinto.
O Ministério Público Federal aponta que Vaccarezza recebeu US$ 500 mil em propina. O ex-deputado foi capturado pela Polícia Federal, em São Paulo, na Operação Abate. Os agentes apreenderam ao menos R$ 122 mil em espécie na casa de Vaccarezza, no bairro da Mooca, zona Leste de São Paulo.
A investigação mira a contratação do fornecimento de asfalto pela empresa estrangeira Sargeant Marine à estatal petrolífera, mediante o pagamento de propinas a funcionários públicos e agentes políticos. Um grupo apadrinhado por Vaccarezza teria usado a influência do ex-deputado para obter contratos da estatal com a empresa estrangeira. Recursos teriam sido direcionados para pagamentos indevidos a executivos da estatal e agentes públicos e políticos, além do próprio ex-parlamentar.
Esta investigação teve início a partir de relato da delação premiada do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, em acordo de colaboração celebrado com o Ministério Público Federal.
Foram colhidas provas adicionais a partir de buscas e apreensões da 1ª e da 16ª fases da operação Lava Jato, além de resultados de quebra de sigilo bancário, fiscal e telemático e de pedidos de cooperação internacional.
Entre as provas que corroboraram o relato do colaborador estão, por exemplo, documentos que indicam o pagamento de propinas mediante transferências bancárias no exterior, anotações de agendas e arquivos apreendidos em fases anteriores da Lava Jato que descrevem a divisão de comissões resultantes do negócio dentre operadores, funcionários da Petrobras e políticos.
“As provas colhidas apontam que Cândido Vaccarezza, líder do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados entre janeiro de 2010 e março de 2012, utilizou a influência decorrente do cargo em favor da contratação da Sargeant Marine pela Petrobras, o que culminou na celebração de doze contratos, entre 2010 e 2013, no valor de aproximadamente US$ 180 milhões”, afirma o Ministério Público Federal. “As evidências indicam ainda que sua atuação ocorreu no contexto do esquema político-partidário que drenou a Petrobras, agindo em nome do Partido dos Trabalhadores. Na divisão de valores das propinas, há documentos indicando seu direcionamento tanto para a ‘casa’ (funcionários da Petrobras) como para o ‘PT’.”
E continuou o MP: “Os valores então devidos ao partido, totalizando propinas de pelo menos cerca de US$ 500 mil, foram destinados em grande parte a Vaccarezza, sendo possível que a investigação venha a revelar outros destinatários das vantagens ilícitas. A Justiça Federal determinou a prisão temporária do ex-deputado.”
Segundo a Procuradoria da República, “as provas indicam ainda que também foram beneficiados pelo pagamento de propina o diretor de Abastecimento da petrolífera, Paulo Roberto Costa, e outros dois gerentes da Petrobras com prisão temporária decretada nesta fase da operação”.
Foi também decretada a prisão temporária do representante da Sargeant Marine no Brasil. São investigados os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Também foi apurado o envolvimento de Vaccarezza em “esquema criminoso que beneficiaria a empresa Quimbra na comercialização de tolueno, mediante possível recebimento de vantagens indevidas e fornecimento de informações confidenciais da petrolífera para o grupo empresarial”.