18/04/2017 - 17:19
O Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam), ONG que estimula ações e políticas públicas voltadas ao meio ambiente, está propondo a suspensão das discussões, no governo, que visam a reduzir as exigências de proteção a florestas e outras formas de vegetação nas áreas rurais e urbanas no entorno dos reservatórios de água.
A revogação de resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que protegem essas regiões, pode ocorrer baseada em interpretações, segundo o Proam, inconstitucionais do novo Código Florestal, de 2012, que alterou o texto anterior. O assunto está sendo debatido nesta terça-feira, 18, em Brasília pelo Grupo Assessor, ligado ao Conama, no âmbito da Câmara Técnica de Assuntos Jurídico do órgão.
Segundo o presidente do Proam, o ambientalista Carlos Bocuhy, a entidade encaminhou nesta terça um ofício ao ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, solicitando “a suspensão dos trabalhos do Grupo Assessor”, tendo como base Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF). Os advogados do Proam estão em Brasília para as discussões.
Pelas resoluções do Conama em vigor, a proteção à vegetação e às florestas existentes prevê, nas áreas rurais, um espaço de 100 metros nas margens das represas e nas regiões urbanas, de 30 metros. Nas regiões de restingas, a proteção é de 300 metros da área de preamar. Se houver revogação das resoluções, os espaços protegidos nas áreas rurais poderão cair para 30 metros e, nas áreas urbanas, para 15 metros.
“Caso as resoluções do Conama venham a ser revogadas, as áreas rurais e urbanas em torno dos reservatórios de água, além das restingas no litoral, em todo o território nacional, perderão a proteção ambiental. A consequência será maior poluição nos rios nas cidades e nos campos”, afirma Bocuhy.
Conforme documento de entidades enviado aos parlamentares do Congresso Nacional, “entre os impactos negativos da redução das Áreas de Preservação Permanente (além das restingas e em torno das represas, envolvem também os topos de morros), estão a extinção de espécies de muitos grupos de plantas e animais; o aumento de emissão de CO2; a redução de serviços ecossistêmicos, como controle de pragas, a polinização de plantas cultivadas ou selvagens e a proteção de recursos hídricos; a propagação de doenças; e assoreamento de rios, reservatórios e portos”.
Além disso, ainda segundo o Proam, o MPF já recomendava, em 2014, em documento enviado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), que as resoluções do Conama não fossem alteradas. Até porque, se isso ocorresse, iriam contra a Constituição. A ADI impetrada pelo MFP contra a revogação das resoluções do Conama ainda não foi julgada.
O presidente do Proam argumenta ainda que a Constituição dá ao Conama atribuições de proteção ao meio ambiente que não podem ser revogadas pelo Código Florestal.