Há elementos suficientes para instaurar um procedimento de caducidade em desfavor da distribuidora Enel SP, disse nesta terça-feira, 7, diretor da agência reguladora Aneel Gentil Nogueira, que é o relator do voto-vista do caso.

Durante a leitura de sua manifestação, Nogueira apontou que abertura do procedimento, caso aprovada pelos diretores, impediria que a Aneel recomendasse a prorrogação do contrato de concessão da distribuidora, que vence em 2028.

A expectativa é de que os diretores da Aneel decidam ainda nesta terça-feira sobre a instauração do processo que poderá tirar a concessão da Enel em SP após uma série de apagões. Acompanhe aqui o julgamento.

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Segundo o relator, as falhas na prestação do serviço em São Paulo não foram sanadas de maneira estruturada e definitiva.

Nogueira destacou ainda que o caso tem um potencial de litígio “muito grande”, e que buscaria endereçar em seu voto os riscos jurídicos envolvidos.

Previamente, o diretor-geral Sandoval Feitosa havia declarado expressamente que não mudaria “uma vírgula” da sua defesa sobre a extinção do contrato e o pedido de intervenção administrativa.

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Enel SP aponta infrações ao processo legal

O jurista Marçal Justen Filho, representando a Enel São Paulo (Enel SP), sustentou nesta terça-feira (7) que houve “infrações ao devido processo legal” no trâmite que pode abrir caminho para a caducidade do contrato da concessionária. A Procuradoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou tal alegação. A diretoria sustentou que houve amplo direito de defesa à empresa.

Justen Filho pediu rejeição de todas as acusações levantadas contra a Enel SP ao apontar para “defeitos” processuais. Ele mencionou, por exemplo, possível contradição com as manifestações anteriores da própria Aneel e violação ao direito de defesa.

“Se for decretada a caducidade, as consequências serão dramáticas. Há uma inquestionável elevação da qualidade da atuação da Enel SP. Os desastres naturais continuarão a acontecer e a única alternativa é uma atuação cooperativa, uma atuação de parceria entre o Poder Concedente, a Agência e os concessionários, especialmente para a cidade de São Paulo, cujas características são ímpares”, declarou o jurista.