A Nestlé foi multada em R$ 13 milhões pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) acusada de fazer propaganda enganosa em embalagens. Especialistas do órgão afirmam que a empresa colocou no mercado há algum tempo produtos que não possuíam ingredientes anunciados na embalagem.

A empresa de alimentos pode recorrer da decisão.

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A irregularidade foi apontada na embalagem dos biscoitos Nesfit Aveia e Mel e Nesfit Leite e Mel, além do Nesfit Cookie Cacau, Aveia e Mel. Segundo o órgão, nenhum dos produtos continha mel.

Os especialistas também consideraram irregular a embalagem da Mistura de Creme de Leite, cuja composição é mistura de UHT de creme de leite com soro de leite. Segundo a análise, o rótulo frontal com o termo “Nestlé Creme de Leite” em destaque induz o consumidor a erro.

Irregularidades na linha Nesfit da Nestlé

A disputa entre a fabricante de produtos alimentícios e o Procon devido a acusações de propaganda enganosa já ocorre há alguns anos.

O Procon-SP recebeu em 2021 uma denúncia feita pelo Idec (Instituto Brasilerio de Defesa do Consumidor) sobre publicidade enganosa em diversos produtos da linha Nesfit. A empresa foi oficialmente notificada em 2022.

Os produtos Nesfit são anunciados como uma linha mais saudável, com menos açucares e presença de cereais integrais.

O que diz a Nestlé

Em nota, a Nestlé afirmou que cumpre as legislações vigentes, incluindo as normas relacionadas à rotulagem e comunicação de seus produtos. “Em relação aos itens mencionados, cabe destacar que os biscoitos “Nesfit Aveia e Mel”, “Nesfit Leite e Mel” e “Nesfit Cookie Cacau, Aveia e Mel” não fazem mais parte do portfólio da empresa, tendo sido descontinuados em 2022. O mesmo ocorre com a “Mistura de Creme de Leite”, que não é comercializada pela companhia desde 2023”.

A empresa disse ainda que  vai apresentar defesa às autoridades “reforçando seu compromisso com a ética e a transparência na publicidade de seus produtos, bem como sua atuação em conformidade com os princípios do Código de Defesa do Consumidor.”