O Procon-SP aplicou uma multa de R$ 13.791.524,54 sobre a Uber e de R$ 3.533.836,00 sobre a 99 por conta de ofertas irregulares do serviço de mototáxi na cidade de São Paulo. A decisão ocorre após uma investigação iniciada pelo órgão em maio, quando requisitou às duas empresas que enviassem esclarecimentos.

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Segundo o Procon-SP, as empresas ofertaram transporte de passageiros em motocicletas após uma decisão judicial determinar a suspensão do serviço. O cálculo da multa levou em conta o porte econômico da empresa e a gravidade da infração.

A IstoÉ Dinheiro contatou as duas empresas. Ambas afirmaram que o caso seria comentado pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec).

Já a Amobitec afirma em nota que ” não houve descumprimento de decisões e que suas associadas atuam respeitando a Legislação”. “A Lei nº 18.156/2025 do Governo do Estado de São Paulo (publicada em 24/06/2025) é inconstitucional e representa um grave retrocesso para a mobilidade da população, a geração de renda e a segurança jurídica em todo o estado”, diz. Veja a nota na íntegra ao final do texto.

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Em 22 de maio, o Procon-SP anunciou que havia notificado as empresas após reportagens e relatos em redes sociais mostrarem que o serviço de mototáxi seguia oferecido em bairros até mesmo do centro expandido de São Paulo, mesmo após a decisão da Justiça de suspender as atividades.

Diretor Executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho afirmou na ocasião que as decisões de Tribunal de Justiça são soberanas na estrutura estadual. “Portanto, o argumento das empresas, reproduzido em matérias publicadas em diversos veículos de imprensa, de que mantêm o serviço enquanto aguardam esclarecimentos, não é justificável.”

Em nota, o órgão defendeu que ” serviço de transporte de passageiros com motocicleta precisa de uma regulamentação municipal, sem prejuízo de outras normas de trânsito estaduais e federal, por representar riscos maiores à integridade física e à saúde dos passageiros”.

Veja a nota da Amobitec

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) esclarece que não houve descumprimento de decisões e que suas associadas atuam respeitando a Legislação. Após os esclarecimentos referentes à decisão judicial sobre o serviço de motoapps na cidade de São Paulo, em maio de 2025, as empresas cumpriram a determinação de suspender a oferta do serviço no município.

O serviço de transporte de pessoas por moto por meio de aplicativos (motoapp) é uma realidade em todo o país e traz benefícios para milhões de brasileiros, que muitas vezes precisam desse serviço para se deslocar pela cidade, principalmente em regiões onde o transporte público é menos presente. Além de preço justo, os aplicativos oferecem camadas de proteção e segurança, ao contrário de serviços clandestinos que continuam a operar na cidade.

A Amobitec reitera que o serviço de transporte de passageiros por motos via aplicativos (motoapp) é uma atividade privada, legal, regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e sustentada pela Lei Federal n° 13.640. Desta forma, os aplicativos têm autorização legal para atuar em todo o território nacional, entendimento apoiado por dezenas de decisões judiciais no país.

Importante ressaltar que a Lei nº 18.156/2025 do Governo do Estado de São Paulo (publicada em 24/06/2025) é inconstitucional e representa um grave retrocesso para a mobilidade da população, a geração de renda e a segurança jurídica em todo o estado.