23/06/2019 - 14:42
A força-tarefa da Operação Lava Jato solicitou ao juiz federal Luiz Antonio Bonat, da 13.ª Vara Federal, que mantenha sob sua competência um inquérito ligado ao ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda/Casa Civil – Governos Lula e Dilma). O Ministério Público Federal manifestou-se de forma contrária ao pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para que a investigação seja remetida, na ordem, à Justiça Eleitoral ou à Estadual ou à Federal de Brasília ou de São Paulo.
A defesa de Lula alegou a incompetência da 13.ª Vara Federal ‘para supervisionar as investigações’. Os advogados argumentaram que “há inúmeros elementos indiciários a sugerir a prática de crimes de natureza eleitoral e, subsidiariamente, que a Justiça Estadual detém competência para exercer o controle sobre as investigações”.
O inquérito foi aberto em 2015 para “apurar movimentações financeiras suspeitas da empresa Projeto Consultoria”, ligada ao ex-ministro. O alvo foi, depois, ampliado, e a investigação passou a mirar também “a prática de crimes por parte de Antônio Palocci em virtude de seu relacionamento espúrio” com o empreiteiro Marcelo Odebrecht.
Segundo a Lava Jato, o inquérito, “apesar de já relatado, possui diversas linhas de investigação que não foram exauridas e inúmeras diligências em curso ainda pendentes de realização”.
A partir deste inquérito, a Procuradoria da República ofereceu duas denúncias: uma que tem o próprio Palocci como um dos acusados e outra o ex-presidente Lula por supostas propinas da Odebrecht – na forma de futura sede do Instituto Lula, em São Paulo, e um apartamento em São Bernardo do Campo.
“O Ministério Público Federal já havia se manifestado pela continuidade do feito em 30 de novembro de 2017, ao que seguiu à realização de novas investigações pela autoridade policial, também em razão do acordo de colaboração premiada celebrado por Antônio Palocci”, afirmou a Procuradoria. “A reunião dos processos perante o competente Juízo Federal de Curitiba se dá por imperiosa necessidade instrutória, possibilitando ao julgador uma visão completa dos fatos.”
Segundo a Procuradoria, “a defesa sequer logrou demonstrar objetivamente (porque não é possível fazê-lo) o alegado distanciamento capaz de afastar a conexão, indicada pelo Ministério Público Federal e já reconhecida por esse MM. Juízo Federal, entre os fatos objeto do presente inquérito e as demandas penais anteriormente distribuídas ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR”.
“Diante da dimensão até agora conhecida do contexto geral de crimes e do volume de fatos desvelados, optou o Ministério Público Federal, por razões evidentes, pela propositura de diversas denúncias, haja vista que a formulação de uma única denúncia, com dezenas de fatos delitivos e acusados, dificultaria a tramitação e julgamento”, anotou a Lava Jato. “De ressaltar, por oportuno, que não há sequer imputação penal específica quanto aos fatos ainda em apuração no bojo do inquérito cuja competência ora se questiona, pelo que resta plenamente caracterizada a inviabilidade da arguição do presente incidente, pois é o objeto da imputação penal que definirá a competência do Juízo, e não apenas elementos de prova singularmente considerados, como equivocadamente pretende a defesa.”
Até o fechamento deste texto, a reportagem não havia obtido o posicionamento dos citados.