04/05/2018 - 21:31
A Procuradoria-Geral da República (PGR) instaurou procedimento administrativo para analisar uma possível rescisão da colaboração premiada de Valdir Aparecido Boni, ex-diretor de tributos da JBS, por omissão de informações.
Em depoimento prestado em maio de 2017, Boni informou o pagamento de propina a fiscais da Secretaria Estadual da Receita em Rondônia, em troca de benefícios fiscais. O ex-diretor relatou pagamentos indevidos a agentes públicos com a finalidade de agilizar a homologação de créditos tributários legítimos, o que teria ocorrido no período entre os anos de 2004 a 2015.
Aos investigadores, Boni afirmou que os irmãos Wesley e Joesley Batista eram responsáveis pelas negociações com a alta cúpula dos governos estaduais. De acordo com Wesley, Boni não participava das negociações, mas operacionalizava os regimes especiais e tinha conhecimento de que havia pagamento de propina em Rondônia.
Em maio do ano passado, Wesley e Boni, respectivamente, confirmaram o pagamento de R$ 150 milhões de 2007 a 2016, ao ex-governador de Mato Grosso do Sul André Puccinelli (2007-2104) e ao atual Reinaldo Azambuja, em função da concessão de benefícios fiscais.
Procurada, a defesa de Valdir Boni disse que desconhece qualquer processo de rescisão do acordo, “uma vez que todas as informações que dispunha já foram apresentadas às autoridades competentes”. As defesas de Puccinelli e Azambuja negam envolvimento deles em irregularidades.
A reportagem apurou que a Procuradoria analisa ainda instaurar novos procedimentos administrativos para avaliar se rescinde outros acordos de colaboração premiada por omissão de informações. Os acordos que estão no radar, no entanto, ainda são mantidos em sigilo.
Rescisão
Em março, a PGR informou que decidiu rescindir os acordos de colaboração premiada de Wesley Batista e Francisco de Assis e Silva, sócio-proprietário e executivo da J&F, respectivamente. A decisão foi enviada ao relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), para homologação. Em setembro do ano passado, a PGR havia rescindido também os acordos de Joesley Batista e Ricardo Saud.
“A providência foi tomada no âmbito de um procedimento administrativo e é decorrente da constatação de que, assim como Joesley Batista e Ricardo Saud – que já tiveram os acordos rescindidos – os dois descumpriram os termos da colaboração ao omitirem, de forma intencional, fatos criminosos dos quais tinham conhecimento no momento do fechamento dos acordos firmados com o Ministério Público Federal (MPF). No caso de Wesley, a decisão da procuradora-geral considerou indícios da prática de crime quando o empresário já se encontrava na condição de colaborador”, diz a PGR.
Em manifestação, Raquel, “enfatiza que os colaboradores infringiram as cláusulas 25 e 26 do acordo”.
“As investigações revelaram que, no momento do fechamento das colaborações, eles deixaram de informar ao MPF fatos ilícitos, como a prestação de serviços ao grupo empresarial pelo então procurador da República Marcelo Miller. O ato, destaca o documento, configura corrupção ativa pela cooptação de funcionário público, mediante vantagem indevida, para a prática de atos em seu favor”, completou.