14/01/2020 - 11:25
A Procuradoria-Geral da República encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestações contra a concessão de habeas corpus a cinco pessoas presas preventivamente na Operação Calvário: Vladimir Neiva, José Arthur Teixeira, Coriolano Coutinho, Denise Pahim e Gilberto Carneiro. Eles constam entre os denunciados nesta terça-feira, 13, por Francisco Nóbrega Filho, procurador-geral de Justiça, e recorreram ao STF alegando que o ex-governador Ricardo Coutinho foi solto por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas eles tiveram pedido de liberdade negado por aquela Corte.
No entanto, para a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio não há “similaridade” entre a situação dos cinco denunciados que justifique a extensão do habeas corpus concedido a Coutinho. Ela destacou ainda que houve ilegalidade na decisão que soltou o ex-governador, uma vez que “beneficiou o líder do grupo criminoso”.
Nos pareceres, a subprocuradora-geral indicou que cada um dos denunciados ocupou um papel no esquema criminoso investigado na Operação Calvário. Os cinco são acusados de suposta participação em esquema que desviou mais de R$ 134,2 milhões dos recursos da saúde e da educação na Paraíba.
Os documentos que culminaram nas diferentes fases da Calvário – sete até o momento – indicam que José Arthur Teixeira foi secretário executivo de educação e segundo a Procuradoria estaria ligado a Ricardo Coutinho e a diversas fraudes nas licitações do Estado. Gilberto Carneiro também foi secretário do governo Coutinho, da pasta de Administração, além de ser ex-procurador-geral do Estado.
Já Coriolano Coutinho, irmão de Ricardo, é apontado pelo MPF como um dos responsáveis pela coleta de propinas destinadas ao ex-governador. Ainda segundo os procuradores, Vladimir Neiva é representante legal da Editora Grafset, companhia que teria pago propina de 15% a 30% no âmbito de contratos firmados com o Estado. Por fim, Denise Pahim, ligada à família Coutinho, seria uma “laranja” do grupo para ocultar patrimônio e diversas operações estruturadas.
Em cada uma das manifestações, a subprocuradora-geral citou trechos decisões que decretaram as prisões dos acusados que demonstram o suposto papel que cada um exercia na organização criminosa.
“Trata-se de um esquema de extrema gravidade e que autoriza a prisão, não somente para a garantia da ordem pública, mas, também, para que a instrução criminal transcorra com regularidade, permitindo que as testemunhas deponham sem receios, revelando os fatos de que têm conhecimento”, escreveu Cláudia Sampaio nos pareceres.
Os documentos apontam ainda que somente com a prisão dos acusados seria possível desestruturar o grupo. “É indiscutível que a prisão dos principais agentes da organização criminosa é necessária para a garantia da ordem pública, ameaçada pela reiteração delitiva do grupo”, escreveu a subprocuradora-geral.
Cláudia Sampaio também utilizou como argumento nos pareceres a Súmula 691 do STF, que determina que não compete à Corte “conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal superior, indefere a liminar”. Segundo Cláudia Sampaio, não há situação de flagrante ilegalidade nas decisões que decretaram as prisões e por isso não caberia a análise dos pedidos liberdade.
Manifestação favorável
Com relação a outro investigado na Calvário, Breno Dornelles, a PGR foi favorável à concessão de habeas corpus. Na avaliação de Cláudia Sampaio, as provas não evidenciaram a gravidade da conduta do investigado e sua soltura não representaria risco à ordem pública ou à investigação criminal. Nos documentos da Calvário, Breno é apontado como suposto “laranja” do grupo na ocultação de patrimônio e de operações estruturadas.
“Parece evidente que não se fazem presentes os requisitos da preventiva, diante da menor participação de Breno Dornelles no esquema criminoso”, escreveu a subprocuradora-geral em manifestação.