05/08/2019 - 22:13
O subprocurador-geral da República Claudio Sampaio Marques recorreu da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, que concedeu habeas corpus ao traficante Elias Pereira da Silva, o “Elias Maluco”, no âmbito de ação que ele responde por associação ao tráfico. De acordo com o despacho, ele deve ser posto em liberdade, caso não haja outro decreto de prisão.
Sampaio ressalta que “Elias Maluco” “é líder de estruturada organização criminosa (Comando Vermelho) voltada para a prática, entre outros, do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em revogação da preventiva, sendo inviável a incidência de medidas cautelares diversas da prisão, dada a evidência de que seriam absolutamente inócuas para os fins pretendidos de reguardar a ordem pública”.
“Nesse contexto, há veementes indícios de que o paciente não só tem envolvimento direto com o tráfico de drogas e outros crimes graves (foi condenado, inclusive, a 28 anos e 6 meses de reclusão pelo assassinato do jornalista Tim Lopes), como também atua como uma das maiores lideranças da organização criminosa denominada Comando Vermelho (‘CV’), tudo a evidenciar, portanto, a sua nítida periculosidade e o risco à ordem pública”, escreve.
Segundo o subprocurador-geral, “não é só: a imperatividade da custódia cautelar impõe-se igualmente em razão da imprescindibilidade de desarticulação da quadrilha e da necessidade de estancamento das atividades delitivas habitualmente desempenhadas por seus integrantes”.
Além desta ação, Elias Maluco foi condenado a 28 anos e meio de prisão em 2005 pelo homicídio do jornalista Tim Lopes. Ele também foi sentenciado por lavagem de dinheiro a 10 anos, 7 meses e 5 dias. Ele cumpre pena em penitenciária federal.
O decreto de prisão derrubado pelo ministro é de 2017, em uma ação penal que tramita em São Gonçalo, no Rio de Janeiro.
De acordo com o subprocurador-geral, “no caso em análise, o que se tem é um feito que, apesar de complexo, tramita regularmente na origem, valendo ressaltar que há pluralidade de réus (24 no total), todos envolvidos com a organização criminosa Comando Vermelho (‘CV’) e encontrando-se os autos originários, ademais, atualmente em fase de alegações finais”.
A decisão
Segundo Marco Aurélio, Elias Maluco “encontra-se preso, sem culpa formada, desde 7 de julho de 2017, ou seja, há 2 anos e 24 dias. Surge o excesso de prazo”. “Privar da liberdade, por tempo desproporcional, pessoa cuja responsabilidade penal não veio a ser declarada em definitivo viola o princípio da não culpabilidade”.
“Concluir pela manutenção da medida é autorizar a transmutação do pronunciamento por meio do qual determinada, em execução antecipada da sanção, ignorando-se garantia constitucional”, anota.
“Advirtam-no da necessidade de permanecer com a residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar possível transferência e de adotar a postura que se aguarda do homem médio, integrado à sociedade”, conclui.
Na denúncia e pedido de prisão, agora derrubado por Marco Aurélio, o Ministério Público do Rio afirma que o traficante é uma das maiores lideranças do Comando Vermelho.
“Apesar de cumprir pena em penitenciária federal, referido acusado ainda consegue exercer suas funções de liderança no seio da organização criminosa e, como demonstram as anotações apreendidas, fornece drogas para as ‘Bocas de fumo’ do Complexo Salgueiro, em São Gonçalo, e recebe os lucros da atividade espúria do tráfico ilícito de entorpecentes”, afirma a Promotoria.