27/06/2024 - 17:58
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou nota em que avalia que o Programa Navegue Simples, instituído em decreto no Diário Oficial da União (DOU) da quarta-feira, é um marco para o setor portuário. “A medida tende a tornar mais eficiente e célere o fluxo atual de autorizações para a construção e exploração das instalações portuárias”, considera a CNI.
Conforme o decreto, entre os objetivos do programa está “melhorar a eficiência das políticas públicas de outorgas portuárias por meio da promoção, do desenvolvimento, da implementação e da avaliação de medidas e ações de desburocratização, inovação e simplificação dos respectivos processos, modelos, instrumentos, legislações, regulamentos, atos normativos e procedimentos administrativos”.
O Brasil tem 174 terminais de uso privativo e 142 áreas portuárias arrendadas. “Atualmente, o processo de liberação para exploração privada é moroso e envolve a análise conjunta da Secretaria Nacional de Portos (SNPTA/MPOR) e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)”, aponta a CNI.
A expectativa do governo é reduzir as cargas regulatória e administrativa, com critérios de “revisão, unificação, harmonização, consolidação, transparência, previsibilidade e segurança jurídica”. O programa também visa a estimular a competitividade e a concorrência nos portos organizados, nas instalações autorizadas e nas atividades portuárias amparadas por contratos de outorga.
Para o diretor de Relações Institucionais da CNI, Roberto Muniz, “a proposta de desburocratização do setor portuário pode tornar o ambiente de negócios mais atrativo ao ente privado e, com isso, não apenas ampliar, mas acelerar os investimentos nessas infraestruturas”.
Governança do programa
O Decreto nº 12.078/2024 estabelece que caberá ao ministro de Estado de Portos e Aeroportos o planejamento e a gestão estratégica do programa. A Antaq atuará em conjunto com o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) na prestação de apoio técnico para o desempenho das atividades.
De acordo com o normativo, o Navegue Simples tem caráter permanente e será planejado e estruturado em ciclos quadrienais sucessivos. O decreto estabelece previsão legal para formação de um Comitê Técnico Interinstitucional para promover, apoiar e acompanhar a implementação do programa.
A Antaq abriu a Tomada de Subsídio 01/2024 para receber contribuições voltadas para a simplificação dos processos de arrendamento. O período de contribuições se estende até 17 de julho deste ano.