25/06/2024 - 14:04
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou que vai abrir consulta pública para debater propostas sobre ações mais rigorosas contra passageiros indisciplinados na aviação civil.
De acordo com dados da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), em 2023, foram registradas 735 ocorrências de passageiros indisciplinados em aeronaves e aeroportos, o maior volume desde 2019, uma média de dois casos por dia. Sendo que 21% dos casos envolveram agressões físicas ou ameaças entre passageiros.
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Segundo a Anac, comportamentos indisciplinados representam ameaça à segurança operacional, além de causar desconforto e transtorno aos demais passageiros e à tripulação.
Por isso, o objetivo da Anac é propor medidas mais duras para coibir os comportamentos inadequados em aeroportos, nos momentos de embarque, desembarque e espera.
“Com a nova regulamentação, a Agência sinaliza claramente que não há lugar para comportamento indisciplinado na aviação civil, dando às empresas aéreas o poder de adotar medidas mais enfáticas para desestimular condutas danosas à sociedade no transporte aéreo brasileiro”, diz a nota da agência.
A Anac apresentou os principais pontos da proposta de regulamentação que serão incluídas na consulta pública. A saber:
Classificação de gravidade
Essa classificação considerou a avaliação do risco associado à conduta, levando em conta a probabilidade de ocorrência, suas consequências e a eficácia das medidas de mitigação existentes. Dessa forma, as condutas mais graves foram identificadas como aquelas que apresentam maior potencial de risco para a segurança das operações aéreas.
Sanções mais severas
Além das medidas essenciais implementadas para o funcionamento regular das operações, como a contenção imediata do passageiro indisciplinado, a proposta normativa regulamenta a possibilidade de que, nos casos de condutas gravíssimas, os operadores aéreos apliquem medida restritiva de impedimento de voar ao passageiro infrator, com prazo de duração de 12 meses. A medida envolve o compartilhamento dos dados do passageiro indisciplinado entre os operadores para que todos implementem a restrição aplicada.
Clareza
Ao se elencar as consequências e medidas possíveis de serem adotadas em caso de comportamento indisciplinado, a Anac propõe uma comunicação clara, direta e objetiva para que todos saibam quais são os atos que devem ser prevenidos e que serão punidos. As medidas podem variar desde advertência, acionamento do órgão policial, encerramento do contrato de transporte a até mesmo a inclusão em lista de proibição de voar (no flight list).
Garantia de ampla defesa e devido processo legal
A Anac exigirá das empresas aéreas que propiciem ampla defesa aos cidadãos eventualmente incluídos na lista de proibição de voar e fiscalizará as companhias na utilização desse mecanismo.
Consulta pública
A agência afirma também que o prazo para implantação das novas regras depende da aprovação na consulta pública e do andamento do rito regulatório em si, e que não é possível, afirmar de forma antecipada, quando a medida vai entrar em vigor.
A consulta pública será aberta a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), que deve ocorrer nos próximos dias. Ela ficará aberta durante 45 dias. Para participar, basta acessar a seção do site da Anac com as consultas públicas em andamento.