14/02/2017 - 19:35
A base da gestão João Doria (PSDB) na Câmara Municipal de São Paulo decidiu incluir no projeto de lei antipichação uma multa de R$ 5 mil também para quem vender tinta spray para menores de 18 anos, prática que já é proibida por uma lei federal sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff em maio de 2011. O texto está em discussão no Legislativo e deve ser votado nesta terça-feira, 14, ou na madrugada de quarta, 15.
A nova punição para restringir a venda de sprays foi solicitada pelo prefeito aos parlamentares e incluída no substitutivo apresentado na tarde desta terça pelo líder do governo na Casa, Aurélio Nomura (PSDB). A proposta inicial já previa multa de R$ 5 mil para quem for flagrado pichando patrimônio público ou privado na capital e de R$ 10 mil se o alvo for um monumento ou um bem tombado na cidade. Em caso de reincidência a multa é aplicada em dobro.
A novidade do texto é previsão de punição a vendedores de spray. O projeto prevê que a multa de R$ 5 mil também se aplica para o comerciante que não apresentar a relação de notas fiscais das vendas do produto com a identificação do comprador, como também já exige a lei federal. Em caso de reincidência, o estabelecimento comercial pode ser fechado pela Prefeitura. Os valores arrecadados com as multas irão para o Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano.
O novo texto também prevê que o pichador poderá ficar isento da multa caso assine um “Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana” no qual se compromete a reparar o bem pichado, indenizar os danos de ordem material e moral ou prestar serviço comunitário caso não tenha dinheiro.
Primeira
Na semana passada, os parlamentares aprovaram, em primeira votação, um projeto base da lei antipichação que previa apenas a criação do “Disque-Pichação”, uma central telefônica para receber denúncias contra atos de pichadores na capital. Essa proposta foi apresentada em 2005 pelo vereador Adilson Amadeu (PTB) e estava engavetada na Casa.
Agora, a nova versão do projeto cria o “Programa de Combate a Pichações” em São Paulo, com foco no “enfrentamento à poluição visual e à degradação paisagística”. A fiscalização será executada por agentes das 32 prefeituras regionais, mas as denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão.
Pichação x Grafite
Alvo de polêmica por causa da confusão em torno do que é pichação e o que é grafite, o texto proposto pela base de Doria afirma que constitui “ato de pichação riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio conspurcar edificações públicas e particulares ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos de mobiliário urbano”.
O texto exclui do alvo do Programa de Combate a Pichações “os grafites realizados com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente”.