O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou nesta sexta-feira, 2, que o projeto de lei que tratará de programas de conformidade, benefícios fiscais e devedores contumazes marca uma nova fase na postura do Fisco, menos punitiva e mais orientativa, guiada pelo aumento das informações. A ideia é enxergar quem usufrui de benefícios antes de cortá-los e premiar o bom comportamento do contribuinte.

Dividida em três pilares, Barreirinhas aposta no diálogo com Congresso e sociedade para o avanço da proposta, sobretudo para temas mais sensíveis como a redução de benefícios fiscais. “Temos 4,5% do PIB de benefícios fiscais, mas quem tem esses benefícios? Estamos dando um passo óbvio, que é enxergar quem usufrui os benefícios fiscais no Brasil. Faz mais sentido antes de cortar o benefício, excluir quem está lá indevidamente”, afirmou.

Os demais pontos do projeto tendem a gerar menos polêmica. Os programas de conformidade já existem ou já foram testados e os devedores contumazes representam um universo muito pequeno, de cerca de mil contribuintes, entre mais de 20 milhões.

O projeto de lei foi enviado na quinta-feira pelo governo para o Parlamento, mas o texto ainda não foi divulgado. Mesmo assim, o Fisco convocou uma coletiva de imprensa para explicar o teor da proposta.

O secretário evitou falar de tratativas com o Congresso, e apenas frisou que o governo escolheu enviar a proposta como projeto de lei com urgência constitucional e não como medida provisória – dessa forma, os prazos para avaliação legislativa são os mesmos, mas os parlamentares têm mais autonomia para sugerir mudanças.

Conformidade.

Para estimular a conformidade do contribuinte com a Receita, o órgão quer institucionalizar três programas. Um deles, o “Confia”, já foi testado em projeto piloto com nove empresas e é voltado a companhias com faturamento alto, de R$ 2 bilhões anuais.

Ao aderir, o contribuinte tem uma oportunidade prévia de regularização do seu débito em 120 dias, com afastamento ou redução de multas.

Já o “Sintonia” é direcionado a todos os contribuintes do País e tem um caráter universal. Quem tiver o selo de bom pagador já há um ano, terá, por exemplo, uma redução progressiva no pagamento da CSLL, de até 3%.

Também haverá oportunidade prévia de autorregularização em 60 dias, vedação de arrolamento de bens, além de preferência em licitações.

Por fim, no eixo de conformidade, a Receita quer institucionalizar o Operador Econômico Autorizado (OEA). Se aderir, o contribuinte terá prioridade no desembaraço, redução da verificação aduaneira, e liberação mais célere de suas cargas. Poderá contar ainda com diferimento no pagamento dos tributos aduaneiros.

Segundo Barreirinhas, o OEA já é um programa respeitado na área de comércio exterior, mas carecia de um arcabouço legal para dar segurança ao modelo.

Benefícios.

No pilar de Controle de Benefícios, o mote é de ampliar a conformidade e controle dos mais de 200 benefícios fiscais com baixa governança concedidos hoje pelo governo e aprovados pelo Congresso.

Segundo Barreirinhas, com essa iniciativa a Receita está implementando uma regra “guarda-chuva” para todos os benefícios fiscais. A proposta é de que todo beneficiado terá de preencher um formulário eletrônico, “simples e rápido”.

A ideia é que o mapeamento possa ajudar a Receita a ter mais informações sobre as benesses fiscais usadas no País, o que pode ajudar o governo na tarefa de redução de benefícios.

Em 2021, o Congresso aprovou uma emenda que determina que até 2028 o custo dessas medidas esteja limitado a 2% do PIB – atualmente a estimativa é de que equivalham a 4,5%.

Devedor Contumaz.

Por fim, o terceiro pilar do projeto quer instituir um cadastro de devedores contumazes – o contribuinte que opta por não pagar por “estratégia”. De acordo com Barreirinhas, o mapeamento deve afetar um número muito baixo de pagadores de impostos, representando cerca de mil num universo de 20 milhões de contribuintes.

Para serem classificados como contumazes, eles precisam acumular um débito irregular maior que R$ 15 milhões, por mais de um ano.

Outro critério é que o débito seja maior que o patrimônio do contribuinte.

Além disso, o devedor contumaz é também aquele que esteve envolvido na abertura e fechamento excessivos de empresas, e aparece como parte relacionada a empresa baixada ou considerada inapta nos últimos cinco anos.

Ao entrar neste cadastro de devedor contumaz, se o contribuinte cometer crime, não terá benefício de extinção de punibilidade por pagamento ou parcelamento.