A megaoperação que revelou um esquema de lavagem de dinheiro do PCC e envolvia empresas de fachada, postos de combustíveis, fintechs e fundos de investimento trouxe à tona, mais uma vez, o debate sobre a necessidade de endurecer as leis para evitar que as brechas tributárias existentes no país sirvam ao crime organizado.

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Em reação imediata, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (UB-AP), decidiu pautar o projeto de lei complementar nº 125 de 2022, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que cria a figura do devedor contumaz — empresa que deixa de pagar impostos de forma reiterada e sem justificativa. O texto é relatado pelo senador Efraim Filho (UB-PB) e, se aprovado, segue para a Câmara dos Deputados.

Dados da Receita Federal apontam que, dos mais de 20 milhões de CNPJs existentes no Brasil, pelo menos 1.200 têm dívidas reiteradas, substanciais e injustificadas que poderiam ser classificados como devedores contumazes. Atualmente, a legislação brasileira estabelece que a empresa que paga o tributo devido não pode ser punida porque o processo é extinto com a quitação do débito.

Essa regra tem ajudado organizações criminosas como o PCC a usarem diversas empresas de fachada, que costumam sonegar impostos, para lavar o dinheiro do tráfico. Além disso, as normas vigentes fixam um prazo de defesa nos processos administrativos que garantem prazo suficiente para que novos crimes sejam cometidos sem tempo para a Receita encontrar e bloquear recursos para cobrir os débitos.

O relatório de Efraim Filho define que o CNPJ com dívida de pelo menos R$ 15 milhões, e patrimônio inferior ao valor da dívida por pelo menos quatro anos, pode ser enquadrado como devedor contumaz. Além disso, essa empresa fica proibida de se beneficiar da extinção dos processos em caso de pagamento do débito tributário. A proposta também prevê o cancelamento do cadastro junto à Receita Federal dos sonegadores reincidentes.

“O texto traz critérios objetivos e foi validado com o Ministério da Fazenda, com a Receita Federal e com o setor produtivo. Para ser enquadrado como devedor contumaz, o contribuinte tem que ter uma dívida reiterada, substancial e injustificada. Também definimos punições e acabamos com a extinção de punibilidade porque os crimes cometidos por essas empresas vão além dos de natureza tributária”, disse o relator ao PlatôBR.