Mal começou sua administração e a sucessora da “prefeita ostentação”,  Lidiane Rocha (PP), afastada do cargo por desvios de R$ 15 milhões da  merenda escolar, já virou ré. Em ação civil pública, o Ministério  Público do Maranhão pede condenação por improbidade administrativa de  Malrinete Gralhada (PMDB), que assumiu a cadeira da “ostentação” na  prefeitura de Bom Jardim, pequeno município do interior do Estado que  amarga o título de um dos piores IDHs do País.

A Promotoria acusa Gralhada por “inchaço” no quadro de servidores e atraso no pagamento da folha salarial.

A ação foi ajuizada em 22 de setembro pelo promotor de Justiça Fábio Santos de Oliveira.

Como  tutela antecipatória de urgência, o Ministério Público do Maranhão pede  o bloqueio de todas as contas da titularidade do Município de Bom  Jardim. Requer também a indisponibilidade dos bens de Gralhada.

A peemedebista era vice de Lidiane Rocha que, em agosto de 2015, teve prisão decretada e ficou foragida por várias semanas.

Depois  de uma intensa batalha política na Câmara de Bom Jardim, finalmente  Gralhada assumiu a prefeitura. E já virou alvo de ação por improbidade.

Como  obrigação de fazer, a Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim  solicita à Justiça que determine o pagamento dos salários atrasados dos  servidores efetivos, incluindo o 13º, e, posteriormente, das  remunerações dos contratados que comprovem vínculo com o município e  frequência no trabalho.

Igualmente foi pedida a anulação de  todos os contratos de trabalho celebrados de forma irregular e a  proibição da assinatura de novos contratos irregulares.

Após  diversos relatos apontando atrasos no pagamento da remuneração mensal  dos funcionários, especialmente a dos contratados e comissionados, o  Ministério Público requisitou, em 18 de junho, informações à prefeita. A  prefeitura admitiu o atraso no pagamento dos salários dos contratados.

A Promotoria apurou que havia salários de contratados e comissionados em atraso há pelo menos três meses.

Para  o promotor Fábio Santos de Oliveira, a prefeita “inchou o quadro de  servidores em número incompatível com as receitas municipais e com a lei  orçamentária, com o objetivo de adquirir vantagens nas eleições de  2016, restando evidente a prática de improbidade administrativa pela  prefeita Malrinete Gralhada”.

“É latente que houve  contratação e imputação de remuneração aos contratados sem seguir  qualquer norma legal. Além disso, não há mesmo um controle da prestação  de serviço destes servidores, pois não há folha de ponto para assinar,  salvo em raras exceções”, acusa o promotor.

Para tentar  resolver o problema, em 31 de agosto, o Ministério Público firmou Termo  de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município. No entanto, o atraso no  pagamento dos salários continuou. Quatro das seis cláusulas do acordo  foram descumpridas, mesmo que tenham sido prazos e valores estabelecidos  pela assessoria técnica da própria prefeitura.

“A mensagem  transmitida pelo município foi a de que não havia vontade política em  reestruturar, de forma voluntária, por atos administrativos e de gestão,  a folha de pagamento dos servidores públicos municipais, com vistas a  finalizar os atrasos nos pagamentos”, diz o promotor na ação.

O  Ministério Público pede a condenação de Gralhada nas sanções do artigo  12, inciso III, da Lei 8.428/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que  prevê ressarcimento integral do dano, perda da função pública,  suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de  multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente  e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou  incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que  por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo  prazo de três anos.

Também foi solicitado que os servidores  contratados irregularmente sejam mantidos nos cargos, com direito a  suas remunerações, somente até o final do ano, devendo contudo serem  obrigados a assinar folha de frequência. Já os contratos temporários  devem ser considerados nulos a partir de 1º de outubro.

A  Promotoria requer a imputação da responsabilidade da ilegalidade na  celebração dos contratos pessoalmente à atual gestora, condenando-a a  restituir aos cofres públicos todo dinheiro gasto com os pagamentos  destes servidores ilegalmente contratados.

Foi pedida,  ainda, a condenação do município a não contratar servidores sem seleção  pública, sem contrato escrito, sem se configurar a necessidade  temporária de excepcional interesse público, devendo-se obrigar a  prefeitura a abrir concurso público, caso o gestor municipal entenda  necessário contratar professores, servidores da saúde e demais cargos da  administração, sob pena de imposição de multa à administração municipal  e, pessoalmente, ao prefeito que esteja no cargo e que desrespeite a  decisão judicial.