30/11/2018 - 13:31
O Ministério Público de São Paulo ingressou com uma ação civil pública contra o governador eleito João Doria (PSDB), por suposto ato de improbidade administrativa em sua gestão na Prefeitura de São Paulo pelo uso de verba pública em publicidade “supostamente institucional no âmbito do Programa Asfalto Novo, com a´única finalidade promover-se pessoalmente”.
A Promotoria pede liminar para indisponibilidade de bens do tucano de R$ 29,4 milhões, solidariamente à Lua Propaganda, agência contratada em novembro de 2017 para divulgação de um projeto orçado em R$ 350 milhões para recapeamento e manutenção de vias prioritárias da cidade. Os R$ 29 milhões correspondem ao suposto prejuízo ao Tesouro municipal.
A informação sobre a ação contra Doria foi divulgada pelo repórter Walace Lara, da TV Globo e confirmada pelo jornal O Estado de S. Paulo.
A ação, protocolada nesta quinta-feira, 29, tem origem em inquérito civil da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital – braço do Ministério Público do Estado. A Promotoria sustenta que Doria tinha intenção única de se promover pensando em se eleger governador do Estado.
Segundo a ação, da vinheta produzida pela Lua Propaganda “verifica-se que a campanha publicitária apenas divulga um programa de governo com nome vinculado à imagem do demandado João Doria sem qualquer caráter informativo, educativo ou de orientação social”.
“A manutenção asfáltica das vias públicas nada mais é do que uma obrigação do gestor da coisa pública, não apenas por uma questão de segurança no tráfego municipal, como também por mera decorrência do desgaste do asfalto, consequência natural do trânsito de veículos automotores. Ainda, os gastos realizados com a publicidade de referido programa ultrapassam inclusive os realizados para divulgação de campanhas de extrema relevância, como as relacionadas à educação e contra a proliferação de doenças por mosquitos”, diz a ação.
“O demandado João Doria utilizou de programas de governo, especificamente o ‘Asfalto Novo’, para a sua promoção pessoal. Enquanto exercia o cargo de prefeito utilizou o demandado de verbas públicas para realização de publicidade de caráter pessoal, sem qualquer propósito institucional ou de cunho educativo”, sustenta o promotor de Justiça Nélson Luís Sampaio de Andrade.
Segundo a ação, “a conduta de Doria, efetivamente caracteriza improbidade administrativa, tendo em vista que configura violação de princípios e lesão ao erário”. A Promotoria pede aplicação das sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa, extensivas à Lua Propaganda.
“Ante o evidente desvio de finalidade e desproporcionalidade dos gastos realizados, considera-se para o presente caso o prejuízo ao erário correspondente aos valores despendidos pela Municipalidade para publicidade do Programa Asfalto Novo”, assinala a ação.
Conforme informações prestadas nos autos do inquérito civil, “o valor do dano material, prejuízo ao erário, corresponde a R$ 29.411.511,92”.
“Não bastasse toda essa divulgação do Programa ‘Asfalto Novo’, os gastos realizados com publicidade foram exorbitantes, especialmente se considerarmos que se trata de programa de governo corriqueiro, pois a manutenção asfáltica das vias públicas nada mais é que um dever do governante na manutenção da coisa pública. Contudo, o demandado transformou a obrigação inerente ao cargo ocupado em promoção pura e simples de sua imagem na mídia.”
“O demandado João Doria, durante toda sua gestão como prefeito, buscou utilizar a publicidade inerente aos atos administrativos praticados pelo governo para fazer propaganda pessoal própria, de sua persona política, empregando indevidamente o dinheiro público”, sustenta o promotor.
“Agrava ainda mais o fato de que Doria é reincidente no uso indevido da máquina e do erário públicos para sua promoção pessoal”, afirma, em referência a intervenções do Ministério Público contra o governador eleito em dois casos similares: os dos slogans “SP Cidade Linda” e “Acelera SP”. Em ambos os casos a Promotoria propôs ações judiciais por ato de improbidade.
O valor calculado do prejuízo tem amparo em informações da Secretaria Municipal de Comunicação nos autos do inquérito civil, segundo a qual o dispêndio total de verba pública com publicidade para o “Asfalto Novo” alcança R$ 29.411.511,92.
“Ainda, conforme apurado, entre os meses de novembro de 2017 (início do Programa ‘Asfalto Novo’) e março de 2018 concentram-se os gastos com publicidade do Programa. Coincidentemente, o demandado João Doria se desincompatibilizou do cargo de prefeito de São Paulo para concorrer ao Governo do Estado em 6 de abril do corrente ano, momento em que os gastos publicitários cessaram.”
“Com esta propaganda pessoal, houve o dispêndio ilegal e irregular de recursos públicos, ante o uso de verba pública de publicidade, para a satisfação do interesse pessoal do requerido de ter seus atos como alcaide municipal divulgados e vinculados à sua imagem, e não à Administração Pública do Município”, afirma a Promotoria.
A lei, diz a ação, ‘não autoriza a prática de atos como os engendrados pelo demandado’. “Desde o início de sua gestão como alcaide desta Capital, atuou o demandado João Doria na ilegalidade e no desrespeito à norma posta, na busca única e exclusiva de sua promoção pessoal.”
Segundo o promotor, o gasto com publicidade “em evidente desvio de finalidade” configura ato de improbidade administrativa que ocasiona prejuízo ao erário.
A Promotoria requereu a indisponibilidade dos bens de Doria e da Lua em valor correspondente ao suposto prejuízo ao erário (R$ 29.411.511,92) solidariamente, valor este a ser atualizado monetariamente.
A Promotoria pede a notificação do governador eleito e da agência de propaganda para a apresentação de manifestação prévia.
A ação pede condenação de Doria à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano, a serem apurados durante a instrução ou em liquidação de sentença, além de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Ou, subsidiariamente, condenação do tucano ao ressarcimento integral do dano, a serem apurados durante a instrução ou em liquidação de sentença, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Defesas
A reportagem fez contato com a assessoria do governador eleito, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. Da mesma forma, a reportagem fez contato com a assessoria da agência Lua Propaganda. O espaço está aberto para as manifestações.