O Ministério Público do Tocantins solicitou à Justiça do Estado que  mantenha o bloqueio de imóveis das empresas Emsa e Rivoli, acusadas de  fraude na construção das ‘Pontes Fantasmas’. O pedido da Promotoria foi  feito no âmbito de recurso das empresas Rivoli SPA e Empresa Sul  Americana de Montagens (Emsa) que deve ser julgado nesta quarta-feira,  11, pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

As  empreiteiras recorrem da decisão que determinou o bloqueio de bens no  valor de R$ 11,6 milhões sobre imóveis das duas empresas. O Ministério  Público Estadual se manifestou contrário ao recurso, requerendo a  manutenção do bloqueio ‘pela prática de superfaturamento e sobrepreço na  construção de pontes no Estado’.

As obras foram executadas  como parte do Contrato nº 403/1998, firmado entre a Secretaria da  Infraestrutura e o consórcio de empresas liderado pela Emsa. Uma  força-tarefa instituída pelo MPE investiga mais de 100 obras de pontes e  as apurações motivaram o ajuizamento, até o momento, de mais de 50  ações por ato de improbidade administrativa e de 20 ações de  ressarcimento dos danos causados ao erário, em face de diferentes  requeridos.

A Promotoria argumenta que as pontes, objeto da  ação de improbidade, não constavam da relação de obras do edital de  concorrência, sendo feitas, portanto, sem licitação. Sustenta, ainda,  que o Tribunal de Contas do Estado (TCE), em tomada de contas especial  do ano de 2010, ao analisar os contornos do contrato nº 403/98, apontou  que houve pagamentos ilegítimos e antieconômicos, com prejuízo aos  cofres públicos apurado em R$ 458.159.919,69.

O Ministério  Público do Estado afirma também que laudos periciais oficiais apontam  sobrepreço, medição de serviços em duplicidade, superfaturamento de  quantitativos e superdimensionamento das obras das pontes.

O  contrato, assinado em 7 de dezembro de 1998, tinha valor inicial de R$  411.645.172,21. À época, seu valor era superfaturado em 57,09%, segundo o  Ministério Público do Tocantins. O contrato sofreu nove aditivos, entre  2001 e 2007 – com atualizações feitas ilegalmente, de acordo com a  Promotoria, em dólar, chegando a R$ 1.416.914.271,14.

Novas ações

O  Ministério Público do Tocantins ajuizou 10 novas ações civis públicas  no caso das ‘Pontes Fantasmas’ do Estado contra o governador Marcelo  Miranda (PMDB), quatro outros investigados – entre os quais três  ex-secretários de Estado – e o consórcio das empreiteiras Construsan,  Emsa e Rivoli. A força-tarefa criada para investigar fraudes e  irregularidades na construção de pontes no Estado do Tocantins pede  bloqueio de mais R$ 35 milhões, valor dos pedidos de indisponibilidade  de bens nas ações de ressarcimento do erário.

Além do  governador do Tocantins, em todas as 10 novas ações, também são acusados  o ex-secretário da Infraestrutura Brito Miranda, o ex-subsecretário da  pasta Sérgio Leão, o ex-presidente do Dertins Manoel José Pedreira, o  ex-secretário de infraestrutura e ex-diretor-geral do Dertins Ataíde de  Oliveira, além do consórcio formado pelas empresas Construsan, Emsa e  Rivoli.

As ações também incluem outros servidores das  secretarias da Infraestrutura e do Dertins, como membros de ‘um esquema  de fraudes voltado ao desvio de dinheiro público por meio de despesas  ilícitas e lesivas ao erário’.

O ex-governador Siqueira Campos (PSDB) também está entre os requeridos em três das 10 ações propostas.

A  Promotoria do Tocantins identificou irregularidades nas pontes sobre o  Rio da Prata (Marianópolis), Rio João Aires (Palmeirante), Rio Chato  (Araguaçu), Rio Corda (Riachinho/Wanderlândia), Rio Balsas Mineiro  (Ponta Alta/Pindorama), Rio Garrafa (Goianorte), Rio Mangues, Rio São  José (Paraíso do Tocantins), Rio Pau Seco (Colinas) e Córrego Brejo  Grande (Lagoa do Tocantins).

“As ações civis públicas  ajuizadas resultam de mais de dois anos de um trabalho inédito do  Ministério Público do Estado: uma força-tarefa formada em abril de 2010  por deliberação do Colégio de Procuradores de Justiça, integrada por  cinco Promotores de Justiça designados pelo Procurador-Geral, que está  investigando irregularidades na execução do Contrato 403/98, firmado  entre o Governo do Estado e o consórcio de empresas, para a execução de  obras de infraestrutura (terraplanagem, pavimentação asfáltica e  construção de pontes)”, aponta a Promotoria.

A reportagem  procurou a assessoria do governador Marcelo Miranda e as empreiteiras  Construsan, Emsa e Rivoli. O espaço está aberto para manifestação.

Não foram localizados Brito Miranda, Sérgio Leão, Manoel José Pedreira e Ataíde de Oliveira.

O  ex-governador José Wilson Siqueira Campos discorda de sua inclusão na  ação pelo Ministério Público, sobretudo pela sua condição de não ser o  gestor ou ordenador de despesas das referidas obras, fatos que o impedem  de entrar no mérito da sua execução. Há farta jurisprudência sobre o  tema nas Cortes superiores.

Através de sua advogada, Dra  Juliana Bezerra de Melo Pereira, o ex-governador sustenta que as  acusações são equivocadas, pois o MPE questiona um procedimento  licitatório aprovado pelo Tribunal de Contas, com ampla publicidade e  respeito à lei de concorrência internacional, datada do ano de 1998, que  deu origem ao Contrato nº 403/98.

Quanto ao suposto  pagamento em dólar, alegado como via de superfaturamento, também se  engana o Ministério Público, posto que, à época, houve a necessidade de  se realizar financiamento internacional para o custeio das obras, tudo  submetido às mais rígidas exigências legais.

A Assembleia  Legislativa do Tocantins editou a Lei nº 1.074/99, autorizando o  financiamento. Houve também o aval da Secretaria de Assuntos  Internacionais-SEAIN do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão,  através da Comissão de Financiamentos Externos – COFIEX que o autorizou  em função das análises do seu Grupo Técnico-GTEC.

Para a  contratação dessa operação de financiamento, há a necessidade de  expressa anuência do Senado Federal, o que se deu com as Resoluções: nº  32 de 13 de Dezembro de 2001 e nº 22 de 04 de Julho de 2006.

O  ex-governador Siqueira Campos não foi responsável pela execução  Contrato nº 403/98, apenas acompanhou seu início, estando certo de que  nenhum pagamento feito por ele, foi realizado de forma indevida, uma vez  que todas as medições e atos que precedem qualquer pagamento são  realizados pela Secretaria de infraestrutura e o seu corpo técnico.

Sua  defesa demonstrará a improcedência dos requerimentos do Ministério  Público em relação ao seu nome, bem como o seu constante compromisso com  o desenvolvimento do Estado do Tocantins.