O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), criado em 2020 para ajudar empresas afetadas durante a pandemia, contará com um prazo maior para o pagamento das parcelas. A mudança veio através da Medida Provisória nº 1.139, de 27 de outubro de 2022, que ampliou o prazo de pagamento de 48 para 72 meses.

Contratos antigos podem ser renegociados

A alteração é válida para contratos novos e também para os antigos, já que a MP possibilita a renegociação com o novo prazo sem obrigar as instituições financeiras, cabendo a estas a decisão dos novos prazos, inclusive os contratos inadimplentes.

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O prazo, que aumentou para 72 meses, no máximo, vai beneficiar aproximadamente 500 mil empresas que poderão se habilitar a renegociar os créditos do Pronampe. As taxas de juros não foram alteradas e passam a ser reguladas pelo Ministério da Economia.

Os bancos poderão também ofertar às empresas que já contrataram o Pronampe com prazos inferiores a prorrogação dos créditos, e aliviar o caixa dessas empresas, ou mesmo abrir margem para novos financiamentos.

Solicitar o empréstimo

Para pedir o empréstimo, os empresários precisam compartilhar com a instituição financeira de sua preferência os dados de faturamento de suas empresas, o que é feito de forma digital, através do portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal. Com o compartilhamento das informações feito, já é possível negociar o empréstimo junto ao banco.

Quem tem acesso?

O Pronampe é destinado a pessoas físicas que se enquadrem nestes requisitos:

  • Microempreendedores Individuais (MEIs);
  • Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano;
  • Pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões;
  • Empresas de médio porte com faturamento até R$ 300 milhões.

Regras

Conheça algumas das regras para solicitar seu empréstimo no Pronampe:

  • Valor do empréstimo de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019;
  • Para negócios com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo é de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal;
  • Cada empréstimo tem a garantia, pela União, de até 85% dos recursos. Todas as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central podem operar a linha de crédito;
  • A empresa que optar pelo empréstimo precisa manter o número de empregados por até 60 dias após adquirir o crédito.