A partir do sábado, 26, começa a veiculação da propaganda partidária gratuita em emissoras de rádio e televisão. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na modalidade de inserções nacionais, o PSOL será o primeiro partido a levar ao ar o anúncio. A divulgação será das 19h30 às 22h30, às terças, quintas e sábados.

A propaganda partidária foi extinta em 2017, quando foi mantido apenas o horário eleitoral em período de campanha.

O mecanismo foi retomado em um projeto do Congresso encabeçado pelo PL, partido que abrigou o presidente da República, Jair Bolsonaro, para a eleição deste ano. Com a proposta, as legendas voltarão a ter acesso a inserções nas emissoras para divulgar suas atividades.

Diferentemente da propaganda eleitoral, que propõe de fato conquistar o voto do eleitor e deve iniciar a partir de agosto, a propaganda partidária tem como objetivo transmitir aos filiados mensagens sobre a execução do programa da legenda, além de divulgar as atividades congressuais do partido.

De acordo com publicação da Folha de S.Paulo, na busca de alavancar o nome de seus presidenciáveis, siglas devem colocar seus candidatos no centro das propagandas. A lógica no mundo político, segundo o jornal, é que o possível ganho eleitoral é maior que a eventual punição – uma multa de R$ 5.000, na maioria dos casos, mais a perda de tempo de propaganda no primeiro semestre de 2023.

O cientista político Rondon Porto, avalia que, se as agremiações utilizarem as figuras dos pré-candidatos para fazer uma “campanha antecipada”, poderá haver cassações. “O TSE vai ficar atento nisso”, disse.

Normas

O TSE aprovou em fevereiro deste ano a resolução que regulamenta o tempo de propaganda partidária durante os intervalos na programação de TVs e rádios. Segundo a norma, a divisão do tempo será feita de acordo com o desempenho de cada sigla nas eleições de 2018.

As siglas que vão herdar os maiores tempos são DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos, cada uma com direito a 20 minutos em até 40 inserções até o meio do ano. Ao todo, serão 305 minutos de propaganda divididos entre 23 partidos.

A norma também estipula o uso de ao menos 30% do tempo destinado a cada legenda para a promoção e a difusão da participação feminina na política. As transmissões vão ocorrer em bloco, por meio de inserções de 30 segundos, no intervalo da programação das emissoras.