02/08/2017 - 12:41
O advogado Marcelo Calliari, do escritório TozziniFreire Advogados, representando a Alesat no julgamento da venda da distribuidora para a Ipiranga no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), disse que as partes interessadas fizeram proposta de desinvestimento da participação da Ale em Estados mais críticos.
“Pela proposta, nenhum mercado relevante superaria os 20% de concentração. A proposta das requerentes foi muito além do que o Cade jamais pensou em exigir. Fomos para um limite muito mais radical”, disse o advogado da Ale. “Seria de se espantar se o Cade considerar que esse remédio não resolve o problema da revenda”, acrescentou.
Ele defendeu ainda que o mercado de distribuição deve ser analisado do ponto de vista estadual, e não nacional, como sugeriu o parecer da Superintendência Geral do Cade, que havia recomendado a reprovação.
Calliari defendeu ainda que o Cade atue de forma previsível, em termos de jurisprudência, para que as empresas possam saber se devem ou não buscar realizar operações de fusões e aquisições. Segundo ele, a matéria antitruste “naturalmente” evolui, mas a previsibilidade é importante.
Conforme nota publicada pelo Broadcastnesta quarta-feira, as distribuidoras de combustíveis Ale e Ipiranga propuseram, como remédios para a aprovação da fusão, a venda de ativos nos mercados relevantes de distribuição e revenda de combustíveis líquidos, conforme documento assinado pelo conselheiro Alexandre Cordeiro, que não é o relator do caso.
Para fontes, esse pode ser um indicativo de ceticismo com relação a remédios por parte do relator João Paulo Resende, de maneira que as partes interessadas buscaram acordo com outro conselheiro, para que a operação seja aprovada.
O Departamento de Estudos Econômicos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica avaliou o possível remédio apresentado e concluiu que a operação não aumenta significativamente os riscos de coordenação no mercado, em um indicativo de que ao menos Cordeiro deve ser favorável à operação e outros conselheiros podem seguir seu voto. O julgamento no Cade está marcado para começar em instantes.
A proposta das interessadas é vender a posição contratual da revenda com exclusividade no fornecimento pelo distribuidor – os contratos de embandeiramento – em todos os municípios com mais de 200 mil habitantes ou bairros em que da operação resulte em concentração superior a 20%, considerando no cálculo o número de postos de revenda com atuação no mercado geográfico.
O documento traz uma tabela de postos a desinvestir que cita os Estados de Alagoas, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins.