Empresas brasileiras que tiveram exportações aos Estados Unidos afetadas pelas novas tarifas já podem pedir até 12 meses extras para cumprir compromissos do regime de drawback suspensão. O benefício atende operações que importaram ou compraram insumos com suspensão de tributos para fabricar mercadorias destinadas ao mercado externo, mas tiveram os embarques prejudicados pela mudança na política comercial americana.

A possibilidade de extensão chega em um momento de retração das vendas brasileiras ao mercado americano. Entre janeiro e agosto de 2026, as exportações somaram US$ 24,1 bilhões, queda de 9,7% em relação ao mesmo período do ano anterior. Em agosto, porém, houve alta de 12,1% na comparação anual, para US$ 3,19 bilhões.

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Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), as novas tarifas atingem 23,1% das exportações brasileiras destinadas aos Estados Unidos. Parte dos produtos passou a enfrentar sobretaxas adicionais de 25% ou 12,5%.

Rodrigo Leite, sócio da Move Contabilidade e especialista em gestão empresarial, explica que o período extra pode ajudar empresas a reorganizar contratos e preservar o caixa enquanto avaliam alternativas.

“Esse tempo permite rever se ainda vale a pena manter o cliente americano, renegociar condições ou direcionar a produção para outro mercado. O principal é evitar que uma mudança comercial se transforme rapidamente em perda de margem e pressão financeira”, afirma.

A prorrogação não é automática. O ato concessório precisa vencer entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026, já ter sido prorrogado anteriormente e permanecer aberto. A empresa também deverá comprovar que o compromisso de exportação foi afetado pelas tarifas americanas.

Podem ser apresentados contratos, propostas, pedidos ou outros documentos anteriores a 25 de agosto que demonstrem a intenção de venda aos Estados Unidos.

O alcance inclui fabricantes intermediários que produzem peças ou componentes destinados a empresas responsáveis pela exportação final, desde que a relação comercial seja comprovada. Operações realizadas por trading companies também estão contempladas.

Para Leite, ganhar tempo não elimina a necessidade de rever a rentabilidade dos contratos.

“Preservar um cliente estratégico pode justificar uma redução de margem por algum tempo. O problema é manter o faturamento sem perceber que determinado contrato deixou de gerar retorno suficiente para sustentar a operação”, explica.

Brasil e Estados Unidos seguem negociando as tarifas. Enquanto o cenário não se define, empresas afetadas precisam acompanhar preço, margem, capital de giro e dependência do mercado americano.

Os pedidos devem ser enviados ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), pelo módulo de Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex, com a identificação dos atos concessórios e a documentação exigida.

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