O dia de Corpus Christi, 19 de julho, poderá representar a próxima data de folga para trabalhadores do setor público e privado do Brasil. Mas vale lembrar que o governo federal considera o dia Corpus Christi como ponto facultativo e não feriado.

No entanto, cada município tem a liberdade de classificar a data como um feriado, como é o caso da cidade de São Paulo. Já no Rio de Janeiro, Corpus Christi será apenas ponto facultativo.

Como cairá em uma quinta-feira, é possível que alguns lugares e trabalhadores emendem a sexta e façam da data outro recesso longo de quatro dias de duração – contando o final de semana, 21 e 22 de junho.

O governo federal já estabeleceu que o dia 20 de julho, sexta-feira, será também ponto facultativo na administração pública federal. Mas em São Paulo, a data será considerada dia útil para a administração municipal e para o setor privado.

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) estabelece que “é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos”. Nos casos de necessidade de trabalho, a remuneração precisa ser acordada com “entre empregadores e empregados em acordo ou os respectivos sindicatos em contrato coletivo de trabalho”, diz a lei.

Já pontos facultativos não são obrigatoriamente dias de descanso remunerado para trabalhadores da iniciativa privada. Cabe ao empregador decidir se vai dispensar ou não os empregados. E o empregador pode pedir que o dia seja compensado posteriormente. Outra opção é que haja desconto do banco de horas do funcionário, mas em acordo prévio com os trabalhadores.

Agora, se a empresa optar, por contra própria, por não abrir ou não realizar atividades em determinado dia e não tiver feito acordo com os funcionários antes da decisão, ela não pode descontar o dia do trabalhador.

Veja a lista dos próximos feriados nacionais e pontos facultativos 

  • 19 de junho (quinta-feira), Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 20 de junho (sexta-feira), ponto facultativo;
  • 9 de julho (quarta-feira) – Revolução Constitucionalista, Data Magna do Estado de São Paulo (feriado estadual);
  • 12 de outubro (domingo), Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro (terça-feira), Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo)
  • 2 de novembro (domingo), Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro (sábado), Proclamação da República (feriado nacional);
  • 20 de novembro (quinta-feira), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  • 24 de dezembro (quarta-feira), Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
  • 25 de dezembro (quinta-feira), Natal (feriado nacional);
  • 31 de dezembro (quarta-feira), Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).