24/03/2021 - 20:05
A proibição a celebrações religiosas em São Paulo durante a fase mais restritiva do plano de combate ao coronavírus foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). O Partido Social Democrático (PSD) entrou com uma ação contra o decreto do governador João Doria (PSDB) que, no pacote de medidas para enfrentamento da pandemia, proibiu os templos de abrirem as portas para atividades coletivas. O processo foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes.
Na ação, a legenda argumenta que, ao estabelecer restrições totais às celebrações, a gestão Doria atribuiu valores distintos a direitos equivalentes: o direito coletivo à saúde e o direito à liberdade religiosa e de culto. Para o PSD, além de inconstitucional, a medida é ‘desproporcional’ e ‘desnecessária’.
“Ainda que se considere uma mera restrição à liberdade religiosa em face do direito coletivo à saúde, proibir totalmente as atividades religiosas coletivas é medida manifestamente desproporcional, pois, à toda evidência, embora pareça ser uma medida adequada, é flagrantemente desnecessária e desproporcional, em sentido estrito”, argumenta o partido.
O pedido levado ao Supremo é para a derrubada do trecho do decreto que dispõe sobre as atividades religiosas ou, em um ‘plano B’, que o governo estabeleça limitações alternativas e menos restritivas às celebrações em ambientes fechados. Por enquanto, os templos só podem receber fieis individualmente.
Além do PSD, o Conselho Nacional de Pastores do Brasil também entrou com uma ação semelhante. O decreto em questão foi anunciado no último dia 11, quando Doria determinou a ‘fase emergencial’ no Estado até o final do mês. A nova classificação prevê restrições a 14 atividades, incluindo o funcionamento presencial de lojas de construção e de eletrônicos, atividades esportivas e o oferecimento de serviços de retirada de compras (os chamados ‘take away’).
A medida obedeceu orientação do Centro de Contingência e foi tomada depois que o Ministério Público de São Paulo emitiu recomendação para excluir as igrejas do rol de atividades essenciais.