O prefeito da cidade de São Paulo, Bruno Covas, anunciou a antecipação de feriados municipais, para conter a propagação de Covid-19. São eles: Corpus Christi  e Consciência Negra (2021) e Aniversário da Cidade (2022). Os feriados serão movidos para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril.

No entanto, para quem vai trabalhar fica a dúvida sobre os seus direitos, se vai receber devidamente ou se poderá folgar.

Para isso tire suas dúvidas com dicas de especialistas. Veja abaixo:

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Devo trabalhar no feriado?

Segundo o advogado Pedro de Sa e Sarti Júnior, sócio da Carvalho Silva e Marquesini Advogados Associados, especializado no tema, “na legislação não há nada que obrigue a trabalhar ou não. O que tem é a Lei 605/1949, bem antiga, que dá o entendimento de que se a atividade da empresa é essencial, com as devidas exigências técnicas, ela tem que funcionar no feriado. Nesse caso, o trabalhador seria obrigado a trabalhar. Caso a empresa não esteja dentro dessas exigências, ele não seria obrigado a trabalhar esse dia”.

Para Dhyego Pontes, da Grounds, advogado e especialista na área, “no caso de ser obrigado a trabalhar no feriado antecipado, desde que a empresa faça a compensação devida, com um dia de folga caso seja optante pelo banco de horas, ou com o pagamento de horas extras, entendo que é obrigado sim (a trabalhar)”.

Tenho direito a folga?

Sim, o trabalhador tem direito a uma folga ou ser recompensado. Para Sarti Júnior, “se a empresa trabalha com banco de horas, ele (trabalhador) teria uma folga compensatória. A empresa pode dar uma folga para quando ele quiser, não necessariamente no dia do feriado original. Pode ser em qualquer momento. Se não for dada a folga, a empresa tem que pagar em dobro esse salário”.

Posso ser recompensado?

O trabalhador deve ser recompensado com benefícios, caso trabalhe. De acordo com Conrado Liboni, coordenador da área Trabalhista do FNCA Advogados, “todos empregados celetistas (CLT) que não possuírem contratos de trabalho com regime especial de compensação de jornada (por ex.: 12×36, banco de horas, etc.) deverão ter suas horas trabalhadas em feriados antecipados remuneradas com o respectivo adicional, inclusive, com os demais benefícios legais, convencionais e/ou contratuais (por ex.: vale transporte, vale refeição, etc.)”.

Posso entrar na justiça caso não receba?

O trabalhador pode entrar na justiça. Segundo Pontes, “caso não haja a folga compensatória ou a remuneração acrescida de horas extras, o funcionário tem direito de acionar a justiça do trabalho para exigir o pagamento com horas extras. Muito importante pontuar que o ideal é ser acordado com o empregado, formalizar o acordo, indicando a devida compensação pelo dia trabalhado.”

O que é recomendado?

O bom senso vale nesse momento de pandemia. Segundo Sarti Júnior, “o bom senso tem que prevalecer, ainda mais nesse momento atípico, tanto para o empregador quanto para o empregado. Tem que averiguar se a empresa pode ou não parar, e a empresa pode elaborar uma lista de alternativas na escala de trabalho, para que um grupo trabalhe um dia e outro grupo trabalhe outro”.