Na sexta-feira passada (28/11) venceu o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário. Esse pagamento corresponde a 50% do valor total do benefício. Os 50% restantes devem ser depositados aos trabalhadores até o dia 20 de dezembro.

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Caso o pagamento atrase ou não seja feito, o trabalhador pode entrar com ação judicial cobrando o valor com correção e juros. “Dependendo do caso, também é possível pedir indenização por danos morais”, explica o advogado Gilson de Souza Silva.

O Ministério do Trabalho pode ainda realizar fiscalização e multar a empresa. “A depender da convenção coletiva de cada categoria, podem existir multas adicionais, pagas diretamente ao empregado ou ao sindicato.”

Ao todo, 95,3 milhões de brasileiros terão acesso à remuneração extra de final de ano, segundo o governo.

Qual o valor do 13º salário?

O cálculo do valor a ser recebido utiliza o salário registrado na carteira de trabalho. “Para quem recebe comissões, horas extras ou adicionais, o 13º é calculado pela média desses valores, garantindo que o trabalhador receba conforme a remuneração real”, diz o advogado Gilson de Souza Silva, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw).

O valor do 13º salário será então proporcional aos meses trabalhados no ano. Outro aspecto importante na conta é que contam como meses trabalhados qualquer mês em que o trabalhador atuou por 15 dias ou mais na empresa.

Como calcular o dinheiro que irei receber?

  1. Divida o seu salário bruto de novembro por 12.
  2. Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano (contando meses com 15 dias ou mais).
  3. A primeira parcela a ser paga em 28 de novembro é exatamente a metade (50%) desse valor total calculado.