Segundo a Receita Federal, a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), o IR 2024, terá início a partir do dia 15 de março e os contribuintes podem enviar a declaração até o dia 31 de maio. Aqueles que não encaminharem o documento dentro do prazo poderão sofrer multas e sanções.

+Veja como fica tabela do IR 2024 e as faixas de isenção após alteração pelo governo

A declaração do IR 2024 corresponde ao ano-base 2023. Em breve, a Receita irá divulgar mais detalhes sobre o programa para o envio da declaração. Em relação ao ano passado, o prazo para entrega é o mesmo. Serão dois meses e meio para que o contribuinte possa encaminhar o documento. Deve fazer a declaração todo cidadão que recebeu em 2023 rendimentos acima R$ 28.735,92.

Recentemente, o governo federal publicou uma MP que isenta do IR quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824). Segundo o Ministério da Fazenda, a MP beneficiará 15,8 milhões de brasileiros.

A nova tabela entrou em vigor a partir da publicação da MP. Sendo assim, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais já será beneficiado com a isenção.

A isenção do Imposto de Renda sobre as rendas mais baixas impactará positivamente a renda das famílias, de acordo com a Fazenda. A pasta explicou, em nota, que este é o segundo aumento na faixa de isenção de cobrança do IR desde o início do governo Lula. O primeiro ajuste, depois de oito anos, foi realizado no dia 1º de maio de 2023.

Estimativas dão conta de que o governo deixará de arrecadar R$ 3,03 bilhões em 2024 com a mudança. Em 2025, a redução é estimada em R$ 3,53 bilhões, e, em 2026, de R$ 3,77 bilhões.

Tabela do IR 2024:

A partir deste mês, a nova tabela progressiva mensal do IR fica assim:

Em 2023, a Receita Federal afirmou ter recebido 41,1 milhões de declarações e 24% das pessoas optaram pela declaração pré-preenchida. A modalidade, inaugurada em 2021, deu um salto na preferência de quem entregou a declaração. Em 2021, só 1% escolheu a declaração pré-preenchida, e em 2022, 7% usaram o recurso.

No ano passado, quem entregou a declaração pré-preenchida e solicitou o pagamento da restituição via Pix entrou na fila de prioridade para receber a restituição, o que pode se repetir neste ano. Além do prazo, outra coisa que não deve ser alterada é o calendário de restituição. A devolução do dinheiro deverá ser feita em cinco lotes, entre maio a setembro de 2024.

Documentos necessários para declarar o IR 2024

Quem realizou a declaração de Imposto de Renda no ano passado deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa, que pode agilizar o preenchimento da relação de bens da declaração neste ano. Para facilitar o preenchimento, o contribuinte deve ter em mãos os documentos necessários para atualizar os formulários.

Neste modelo pré-preenchido, as informações sobre o contribuinte são importadas da base de dados da Receita Federal, que tem como origem as informações apresentadas na declaração do ano anterior e em declarações auxiliares, ou as apresentadas por outras pessoas em outras declarações.

Os dados dos documentos servem para a Receita cruzar informações, saber quanto você pagou de imposto ao longo do ano e verificar se houve sonegação ou não. Quanto antes você juntar os documentos, mais tempo terá para correr atrás de alguma informação que faltou. Abaixo, veja os documentos necessários para fazer a declaração completa.

  • É importante separar o informe de rendimentos do seu empregador no ano de 2023 (é preciso juntar todos caso tenha trocado de emprego durante o ano). Aqui consta tudo que foi retido na fonte em contratos de trabalho CLT;
  • Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, providencie o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
  • Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
  • Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos do banco ou na corretora;
  • Se possível, recupere a declaração do ano anterior;
  • Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
  • Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
  • Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
  • Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.