14/01/2026 - 5:30
O carnaval será na terça-feira dia 17 de fevereiro neste ano de 2026. No calendário nacional oficial, a data é considerada ponto facultativo, ou seja, a decisão pelo dia de folga é da empresa ou instituição. Contudo, em muitos municípios e estados, a data é legalmente um feriado. A segunda-feira 16 também é oficialmente ponto facultativo.
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Conforme portaria publicada no Diário Oficial da União pelo ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) no final de 2025, os feriados e pontos facultativos deverão ser cumpridos nos órgãos e entidades de Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
A portaria estabelece também que feriados estaduais e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da Administração Pública federal.
Feriados prolongados e emendados
Em 2026, serão 10 feriados nacionais e nove pontos facultativos – feriados estaduais e municipais não entram na conta. Apenas o feriado da Proclamação da República cai em um domingo.
Sete dessas datas ocorrerão em segundas ou sextas-feiras, como a Paixão de Cristo (sexta-feira), o Dia do Trabalho (sexta-feira), a Independência do Brasil (segunda-feira) e o Dia de Nossa Senhora Aparecida (segunda-feira).
Outros feriados caem na terça-feira ou quinta-feira, datas que podem ser estendidas com algum planejamento, como a Confraternização Universal (quinta-feira) e o feriado de Tiradentes (terça-feira). Com um dia de folga extra, essas datas também podem se transformar em feriadões. Com isso, até nove feriados nacionais poderão ser emendados.
Para quem pode usufruir dos pontos facultativos, o Carnaval, em fevereiro, e o Corpus Christi, em junho, também podem proporcionar feriados prolongados.
Confira o calendário completo de feriados nacionais e pontos facultativos de 2026:
Veja os próximos feriados e pontos facultativos de 2026
- 16 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
- 17 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
- 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
- 3 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 20 de abril, segunda-feira, (ponto facultativo);
- 21 de abril, terça-feira, Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio, sexta-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 4 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 5 de junho, sexta-feira, (ponto facultativo);
- 7 de setembro, segunda-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro, segunda-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro, quarta-feira, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
- 2 de novembro, segunda-feira, Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, domingo, Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro, sexta-feira, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
- 24 de dezembro, quinta-feira, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
- 25 de dezembro, sexta-feira, Natal (feriado nacional); e
- 31 de dezembro, quinta-feira, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).
