O Governo Federal começa a pagar hoje, segunda-feira, 2, os R$ 3,9 bilhões referentes à segunda parcela dos recursos retidos dos trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, que optaram pelo saque-aniversário. A liberação dos saldos remanescentes segue até 12 de fevereiro e vai beneficiar 822.559 trabalhadores nesta segunda etapa.

O pagamento do dinheiro retiro foi autorizado pelo governo em dezembro do ano passado. Na ocasião, R$ 3,8 bilhões já foram pagos até o fim do ano passado, referentes à primeira etapa do programa, com valores de até R$ 1,8 mil, conforme saldo disponível no FGTS.

Dos 14,1 milhões de trabalhadores que podem sacar o FGTS por meio da Medida Provisória, 9,9 milhões possuem parte dos recursos parcialmente comprometidos com empréstimos bancários, o que impede o recebimento do valor integral. Além desse grupo, outras 2,1 milhões de pessoas têm o saldo totalmente comprometido, não havendo, portanto, valores disponíveis para saque.

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Como será o pagamento?

A maior parte dos trabalhadores e trabalhadoras terá os valores creditados automaticamente nas contas bancárias previamente cadastradas no aplicativo FGTS. Já aqueles que não possuem conta informada poderão realizar o saque nos terminais de autoatendimento da CAIXA, nas casas lotéricas ou nas unidades do CAIXA Aqui.

Primeira parcela (dezembro): R$ 3,8 bilhões, com liberação de até R$ 1.800 limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada. O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.

Segunda parcela (fevereiro): R$ 3,9 bilhões, liberados como saldo remanescente para trabalhadores que possuíam valor superior a R$ 1.800 para receber. A segunda parte do pagamento ocorrerá até o dia 12 de fevereiro.

Quem tem direito ao pagamento?

O trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do saque-aniversário, no período de 01/01/2020 a 23/12/2025, e que possua saldo disponível na conta do FGTS relativa ao contrato.

Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:

  • Despedida sem justa causa;
  • Despedida indireta, por culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Extinção normal do contrato a termo, inclusive o de trabalhadores temporários;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

Como consultar o direito ao saque?

O trabalhador pode consultar se tem direito ao Saque-Rescisão Especial pelos seguintes canais:

  • Agências da CAIXA;
  • 0800 726 0207 – Opção 4 “FGTS”;
  • Aplicativo FGTS – Opção “Informações Úteis”.