Quase 80 municípios de São Paulo vão aderir a um programa do Conselho Nacional de Justiça que deve levar à extinção de cerca de 2 milhões de processos de cobrança de tributos no Estado. A lista de 78 cidades paulistas que vão entrar, oficialmente, no “Execução Fiscal Eficiente” na sexta, 10, incluem não só a capital paulista e cidades da Grande São Paulo, mas também algumas das maiores cidades do interior e do litoral, como Campinas, Bauru, Caraguatatuba, Guarulhos, Caraguatatuba, São José dos Campos e Jundiaí (veja lista abaixo).

O acordo de cooperação técnica que os representantes dessas cidades vão assinar será subscrito também pelo Tribunal de Justiça do Estado, Procuradoria-Geral do Estado e Tribunal de Contas. A adesão será anunciada no Salão dos Passos Perdidos, sede do Tribunal de Justiça paulista, pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ.

No início de abril, Barroso firmou portaria com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para agilizar a extinção de processos que já poderiam ter sido arquivados, sobre tributos federais – Imposto de Renda, IPI, PIS/Cofins e multas federais. À época, o Conselho estimou que o plano poderia impactar ao menos 135 mil processos no Judiciário de São Paulo.

O acordo celebrado no TJ avança e possibilita a extinção de processos de execução de dívidas tanto de impostos da esfera estadual – considerando a participação da Procuradoria Geral do Estado – e também tributos municipais – em razão da adesão das prefeituras. Serão alcançados, por exemplo, processos relativos a cobranças de IPTU, IPVA, ICMS, ISS e multas.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, as execuções fiscais “consomem a maior parte da máquina da Justiça”.

“Em São Paulo, dos 20,4 milhões de processos em andamento, 61% são execuções fiscais (12,8 milhões), mas a maior parte dessas ações cobra dívidas com valores inferiores ao próprio custo do processo de execução (R$ 10 mil, de acordo com estudo da Fipe) ou os devedores não têm bens penhoráveis”, indicou a Corte.

O TJ explicou que o acordo versa sobre a possibilidade de extinção de ações e também trata das condições para o ajuizamento de novos processos judiciais para cobrança.

Será considerada a eventual extinção da execução fiscal, no caso de ações com dívida inferior a R$ 10 mil, em duas situações: quando o procedimento não teve movimentação no último ano e não houve citação do devedor; e quando o procedimento não teve movimentação no último ano e não há bens penhoráveis.

Para que sejam impetradas novas execuções fiscais será necessário que o órgão responsável pela cobrança tenha tentado outras vias de cobrança administrativas, como o protesto.

Além disso, deverão ser usadas outras ferramentas, como a comunicação aos serviços de proteção ao crédito, a anotação em órgãos de registro de bens e imóveis e a tentativa de conciliação ou solução administrativa.

Os municípios são:

– Altinópolis

– Alvinlândia

– Angatuba

– Araras

– Barra do Turvo

– Barretos

– Batatais

– Bauru

– Bofete

– Bom Sucesso de Itacaré

– Botucatu

– Cabreúva

– Cachoeira Paulista

– Caieiras

– Campinas

– Cananéia

– Capela do Alto

– Caragatatuba

– Catiguá

– Cesário Lange

– Cosmópolis

– Cravinhos

– Cunha

– Embu-guaçu

– Estrela do Norte

– Ferraz de Vasconcelos

– Guararapes

– Guareí

– Guarulhos

– Guzolândia

– Iacanga

– NGA

– Iguape

– Indiana

– Itapecerica da Serra

– Itapevi

– Itaquaquecetuba

– Itu

– Jacupiranga

– Jundiaí

– Juquia

– Lorena

– Manduri

– Martinópolis

– Micaratu

– Mongaguá

– Murutinga do Sul

– Naradiba

– Novais

– Ourinhos

– Pardinho

– Pederneiras

– Piquete

– Pirapozinho

– Porangaba

– Porto Feliz

– Presidente Epitácio

– Promissão

– Quadra

– Restinga

– Rinópolis

– Sandovalina

– Santo André

– Santo Antônio da Alegria

– São José dos Campos

– São Lourenço da Serra

– São Paulo

– São Sebastião

– Sarutaiá

– Sebastianópolis do Sul

– Serrana

– Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – Semasa

– Suzano

– Tabapuã

– Taboão da Serra

– Tarabai

– Tatuí

– Torre de Pedra

– Urânia

– Valinhos