04/07/2024 - 7:00
O investidor Silvio Tini de Araújo está proibido pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) de exercer cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhias abertas – listadas na bolsa de valores. A proibição é uma punição por um processo sobre insider trading, quando alguém compartilha informações privilegiadas sobre companhias que impactam em suas ações.
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O processo envolve ainda os operadores Caio Galli Carneiro e Júlio César da Silveira Rossi. Eles foram punidos com multa.
Os punidos podem ainda apresentar recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).
Quem é Silvio Tini de Araújo
Paulista e empresário, atualmente com 75 anos, a fortuna de Silvio Tini é estimada em R$ 3,8 bilhões, de acordo com a última lista da Forbes. Tini fundou em 1982 o Grupo Bonsucex, que detém participações em diversas companhias de capital aberto, entre elas, Alpagartas, Terra Santa (agro), Paranapanema (cobre), Banco Pan, Gerdau e Bombril.
Alpagartas é a dona da marca de sandálias Havaianas. Tini possui 10% de participação da companhia.
No final de maio, a Bonsucex adquiriu um total de 4.150.785 ações ordinárias do IRB (Instituto de Resseguros do Brasil), o que representa 5,045% de capital social da companhia.
Com a aquisição, Tini tornou-se o terceiro maior acionista do IRB, desbancando Luiz Barsi Filho, maior investidor individual brasileiro da B3. Os dois primeiros são Bradesco Seguros, com 15,9%, e Itaú Seguros, com 11,6% do capital.
No início do ano, Tini também obteve vitória em um caso envolvendo a Esh Theta Capital e os acionistas majoritários da Terra Santa. Os acionistas, representantes de quase 90% do capital da companhia, convocaram Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para deliberar sobre pedido do Esh para impedimento de Tini e do Bonsucex – com 45% do capital da Terra Santa – de participar das AGEs da empresa. Os acionistas rejeitaram a proposta e votaram pela manutenção dos direitos políticos de Tini dentro da companhia.
O Esh, com participação minoritária, alegava que Tini não cumpriu obrigações impostas pelo regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado da B3.
Segundo o site do grupo Bonsucex, Tini é bacharel em Ciências Jurídicas e Econômicas, graduado e pós-graduado em Direito Civil pela Fundação Armando Álvares Penteado – FAAP, com extensão em Macroeconomia pela New York Institute of Finance – NYIF.
O processo
Na terça-feira,2, a Comissão de Valores Mobiliários encerrou julgamento sobre Silvio Tini de Araújo por supostamente transmitir informação relevante ainda não divulgada ao mercado, o que viola o dever de guardar sigilo, em relação a negócios com ações de emissão da Alpargatas S.A., companhia em que Tini atuava como conselheiro.
O colegiado decidiu, por unanimidade, pela “inabilitação temporária pelo período de 60 meses (5 anos) para o exercício de cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na CVM”. Assim, Tini deve se afastar de seu cargo de conselheiro na Alpagartas e na Terra Santa.
O processo na CVM envolveu ainda Caio Galli Carneiro, então operador da Bradesco S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, e Júlio César da Silveira Rossi, ex-colega de mesa de operações de Caio Galli na corretora, por suposto uso de informação privilegiada, prática conhecida como insider trading. Eles foram multados em R$ 200 mil cada.
A defesa
Procurado por IstoÉ Dinheiro, Silvio Tini respondeu por meio de seu advogado no processo da CVM, Alfredo Sérgio Lazzareschi Neto. Segundo Lazzareschi, eles entrarão com recurso no CRSFN, onde o caso deve ser reanalisado totalmente. “O colegiado reconheceu que não houve a transmissão de nenhuma informação privilegiada da companhia, mas, contraditoriamente, condenou os acusados”, diz a nota. “Há várias outras questões processuais que não foram analisadas pelo Colegiado da CVM”.
Confira a nota completa da defesa:
“A CVM já havia analisado o caso por duas Superintendências diferentes e, por unanimidade, determinado o arquivamento do processo por total ausência de provas e/ou indícios de uso de informação privilegiada. Surpreendentemente o caso foi reaberto anos depois sem nenhuma alteração do estado de fato, agora apenas para condenar o Sr. Silvio.
O Colegiado reconheceu que não houve a transmissão de nenhuma informação privilegiada da companhia, mas, contraditoriamente, condenou os acusados pelo “uso” de uma informação que reconhecidamente não foi transmitida. Só por isso a condenação não se sustenta.
Ainda cabe recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – CRSFN. No recurso o caso será reanalisado totalmente, principalmente sob o prisma de que diferentes órgãos da CVM tiveram encaminhamentos totalmente opostos, de modo que a questão é de interpretação do conteúdo de uma conversa telefônica e, na dúvida, a presunção é de inocência (“in dubio pro reo”).
Há várias outras questões processuais que não foram analisadas pelo Colegiado da CVM (por exemplo, recusa de produção de provas fundamentais para a defesa do Sr. Silvio), que oportunamente resultarão em questionamento judicial, se necessário.”