Os trabalhadores que escolherem a migração para o “Saque Aniversário” das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 2020 terão que esperar pelo menos dois anos para voltar ao modelo atual, se desejarem desfazer a mudança.

Conforme adiantou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, quem optar por sacar anualmente um porcentual do fundo no mês de aniversário não poderá mais sacar os recursos em caso de rescisão do contrato de trabalho. Os interessados em migrar para esta modalidade terão que comunicar a Caixa Econômica Federal, a partir de outubro de 2019.

A migração para o novo modelo não é obrigatória. O ministério garantiu ainda que não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o “Saque Aniversário”.

“As demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, a doenças graves, à aposentadoria e ao falecimento, não foram alteradas”, acrescentou a pasta.

Cronograma

O calendário para a nova modalidade de saque do FGTS em 2020 ainda será divulgado pela Caixa. A partir de 2021, os saques poderão ser feitos a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do cotista, e ficarão disponíveis por três meses. Se o trabalhador não sacar os recursos nesse tempo, eles permanecerão na conta do FGTS.

No “Saque Aniversário”, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente porcentuais maiores. Os limites terão um escalonamento semelhante ao que ocorre no cálculo do Imposto de Renda, com o acréscimo de parcelas sobre os saldos que excederem a faixa de valor anterior.

Para saldos de até R$ 500, o saque será de até 50% do valor. Para os saldos entre R$ 500 e R$ 1.000, o saque será de 40% mais uma parcela fixa de R$ 50. Para os saldos entre R$ 1.000 e R$ 5.000, o saque será de 30% mais uma parcela fixa de R$ 150.

Para os saldos entre R$ 5.000 e R$ 10.000, o saque será de 20% mais uma parcela fixa de R$ 650. Para os saldos entre R$ 10.000 e R$ 15.000, o saque será de 15% mais uma parcela fixa de R$ 1.150. Para os saldos entre R$ 15.000 e R$ 20.000, o saque será de 10% mais uma parcela fixa de R$ 1.900. E para os saldos acima de R$ 20.000, o saque será de 5% mais uma parcela fixa de R$ 2.900.

Empréstimo pessoal

Além dos saques das contas ativas e inativas do FGTS, o governo confirmou hoje que os trabalhadores que optarem pelo “Saque Aniversário” do fundo a partir do próximo ano poderão usar esses recursos como garantia para empréstimo pessoal. “O modelo é similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda”, afirmou o Ministério da Economia.

Pelo modelo anunciado, o pagamento das parcelas de empréstimos vencidos poderá ser descontado diretamente da conta do trabalhador no FGTS, no momento da transferência do “Saque Aniversário”.

“Tal medida deve ampliar o acesso ao crédito para o trabalhador, reduzindo o seu custo, com taxas de juros inferiores às modalidades usualmente destinadas a pessoas físicas”, completou a pasta.

PIS/Pasep

O governo também informou que não haverá prazo para o saque de recursos do PIS/Pasep. Os cotistas com recursos referentes ao PIS poderão sacar na Caixa e, os do Pasep, no Banco do Brasil.

“O saque para herdeiros será facilitado. O dependente terá acesso ao recurso apresentando a certidão de dependente do INSS. No caso de sucessores, é necessário apresentar uma declaração de consenso entre as partes e também declarar que não há outros herdeiros conhecidos”, completou o ministério.