Este ano, a entrega da declaração começa no dia 15 de março e termina no dia 31 de maio. O programa para entrega da declaração será liberado no mesmo dia de abertura do prazo de entrega no site da Receita Federal. A partir do 15 março já estará liberada também a opção de declaração pré-preenchida.

+Receita abre nesta terça consulta a lote residual de restituição do Imposto de Renda

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, 6, as regras da declaração do Imposto de Renda 2024, incluindo a elevação do limite de renda de obrigatoriedade para declarar.

A entrega da declaração será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70. Segundo a Receita, o limite de rendimentos tributáveis que não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis, o salário, aposentadoria, aluguel, entre outros.

Também está obrigado a declarar em 2024 quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; e quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil.

+Imposto de Renda 2024: Quando a restituição será paga? Veja calendário

Quem precisa fazer a declaração do IR 2024

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  • Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.

Primeiro lote de restituição será pago em maio

A Receita espera receber neste ano 43 milhões de declarações, ante um total de 41,1 milhões entregues no ano passado.

A opção pela declaração pré-preenchida ou por receber a restituição via Pix garantirá novamente neste ano prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei. O primeiro lote será pago no dia 31 de maio e o quinto e último lote no dia 30 de setembro. Veja o calendário.

Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2024

Quem realizou a declaração de Imposto de Renda no ano passado deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa, que pode agilizar o preenchimento da relação de bens da declaração neste ano. Para facilitar o preenchimento, o contribuinte deve ter em mãos os documentos necessários para atualizar os formulários.

Neste modelo pré-preenchido, as informações sobre o contribuinte são importadas da base de dados da Receita Federal, que tem como origem as informações apresentadas na declaração do ano anterior e em declarações auxiliares, ou as apresentadas por outras pessoas em outras declarações.

Os dados dos documentos servem para a Receita cruzar informações, saber quanto você pagou de imposto ao longo do ano e verificar se houve sonegação ou não. Quanto antes você juntar os documentos, mais tempo terá para correr atrás de alguma informação que faltou. Abaixo, veja os documentos necessários para fazer a declaração completa.

  • É importante separar o informe de rendimentos do seu empregador no ano de 2023 (é preciso juntar todos caso tenha trocado de emprego durante o ano). Aqui consta tudo que foi retido na fonte em contratos de trabalho CLT;
  • Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, providencie o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
  • Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
  • Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos do banco ou na corretora;
  • Se possível, recupere a declaração do ano anterior;
  • Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
  • Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
  • Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
  • Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.

Dicas para quem vai declarar o Imposto de Renda 2024

Ainda de acordo com coordenador adjunto do curso de ciências contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), Deypson Carvalho, a principal orientação é organizar previamente toda a documentação antes do início do preenchimento da declaração ou quando se der início à conferência da declaração pré-preenchida.

“Se optar pela pré-preenchida, somente transmitir a declaração à Receita Federal depois de confirmar todas as informações disponibilizadas automaticamente pelo fisco federal mediante o confronto dessas informações com a documentação pertinente, realizando, quando necessário, os devidos ajustes”, indica.

Veja mais pontos de orientação abaixo:

  • Após entregar a declaração de ajuste anual ao fisco federal, acompanhar o resultado do seu processamento pelo portal e-CAC na página da Receita Federal na Internet;
  • Caso a declaração do imposto de renda da pessoa física fique retida em malha fiscal, o contribuinte deverá regularizar as pendências antes de qualquer procedimento de ofício por parte da Receita Federal do Brasil;
  • Evitar erros de digitação nos valores informados na declaração mitigando, dessa forma, possíveis retenções malhas fiscais;
  • Não deixar de informar o CNPJ de todas as fontes pagadoras, bem como as rendas tributáveis recebidas das pessoas físicas e/ou advindas do exterior;
  •  Informar corretamente, no caso de contribuintes com mais de 65 anos, como rendimentos isentos o valor anual relativo ao limite legal de isenção;
  • Ficar atento quanto a escolha da melhor forma de tributação para o contribuinte, se pelas “deduções Legais” ou pelo “desconto simplificado”;
  • Caso o contribuinte necessite retificar a sua declaração antes do prazo final de entrega, que começará no próximo dia 15 de março e terminará em 31/05/2024, a forma de tributação poderá ser alterada para a opção mais vantajosa. Após o prazo final mencionado, não. Devendo, nesse caso, o contribuinte permanecer na mesma modalidade de tributação anteriormente informada, mesmo quando a outra opção for mais vantajosa.

“Isso demonstra o quanto é importante, aos contribuintes obrigados, realizar todos os procedimentos acerca da sua declaração (preenchimento, conferência, entrega, acompanhamento do processamento e retificação, este último quando for o caso) durante o intervalo previsto na legislação para entregar a declaração ao fisco federal”, complementa Deypson.