Segundo a Receita Federal, a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), o Imposto de Renda 2024, terá início a partir do dia 15 de março e os contribuintes podem enviar a declaração até o dia 31 de maio deste ano. No entanto, nem todos precisam declarar suas rendas. Confira a seguir quem precisa fazer a declaração.

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Para esclarecer a questão, a Istoé Dinheiro conversou com o coordenador do curso de ciências contábeis da Universidade Cidade de S. Paulo – UNICID, Wagner Pagliato.

Quem deve declarar o imposto de renda 2024?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;   
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;    
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 200 mil; ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

E quem não deve declarar o imposto de renda 2024?

Segundo Pagliato, todos aqueles que não se enquadram nas questões acima mencionadas. Ou seja, quem não recebeu rendimentos superiores a R$ 30.639,90 durante o ano de 2023 não precisa fazer a declaração, além dos outros pontos relatados que estão diretamente ligados aos rendimentos.

Regras para o Imposto de Renda 2024

A declaração do IR 2024 corresponde ao ano-base 2023. Em breve, a Receita irá divulgar mais detalhes sobre o programa para o envio da declaração. Em relação ao ano passado, o prazo para entrega é o mesmo. Serão dois meses e meio para que o contribuinte possa encaminhar o documento.

Recentemente, o governo federal publicou uma MP que isenta do IR quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824). Segundo o Ministério da Fazenda, a MP beneficiará 15,8 milhões de brasileiros.

A nova tabela entrou em vigor a partir da publicação da MP. Sendo assim, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais já será beneficiado com a isenção.

De acordo com o coordenador adjunto do curso de ciências contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), Deypson Carvalho, a regra se aplica a empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que, por conta da medida provisória, não terão de pagar mais o imposto de renda e nem declarar rendimentos.

“Cabe destacar que esse novo limite de isenção foi modificado pelo governo federal durante o ano-calendário de 2024, portanto, esse aumento no valor relativo à faixa de isenção não se aplicará aos rendimentos que serão informados na declaração do imposto de renda 2024, ano-calendário 2023, e sim na próxima declaração de ajuste anual a ser entregue em 2025, ano-calendário 2024”, explica.

A isenção do Imposto de Renda sobre as rendas mais baixas impactará positivamente a renda das famílias, de acordo com a Fazenda. A pasta explicou, em nota, que este é o segundo aumento na faixa de isenção de cobrança do IR desde o início do governo Lula. O primeiro ajuste, depois de oito anos, foi realizado no dia 1º de maio de 2023.

Estimativas dão conta de que o governo deixará de arrecadar R$ 3,03 bilhões em 2024 com a mudança. Em 2025, a redução é estimada em R$ 3,53 bilhões, e, em 2026, de R$ 3,77 bilhões.

Tabela do IR 2024:

A nova tabela progressiva mensal do IR fica assim:

Em 2023, a Receita Federal afirmou ter recebido 41,1 milhões de declarações e 24% das pessoas optaram pela declaração pré-preenchida. A modalidade, inaugurada em 2021, deu um salto na preferência de quem entregou a declaração. Em 2021, só 1% escolheu a declaração pré-preenchida, e em 2022, 7% usaram o recurso.

No ano passado, quem entregou a declaração pré-preenchida e solicitou o pagamento da restituição via Pix entrou na fila de prioridade para receber a restituição, o que pode se repetir neste ano. Além do prazo, outra coisa que não deve ser alterada é o calendário de restituição. A devolução do dinheiro deverá ser feita em cinco lotes, entre maio a setembro de 2024.

Nas fichas do programa de preenchimento da declaração, as novidades são:

  • Identificação dos criptoativos;
  • Doação em 2023: mais 1% para o desporto, retorno Pronas e Pronon e reflorestamento;
  • Alimentandos: CPF obrigatório e informação adicionais;
  • Data de retorno ao país (quando não residente).

Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2024

Quem realizou a declaração de Imposto de Renda no ano passado deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa, que pode agilizar o preenchimento da relação de bens da declaração neste ano. Para facilitar o preenchimento, o contribuinte deve ter em mãos os documentos necessários para atualizar os formulários.

Neste modelo pré-preenchido, as informações sobre o contribuinte são importadas da base de dados da Receita Federal, que tem como origem as informações apresentadas na declaração do ano anterior e em declarações auxiliares, ou as apresentadas por outras pessoas em outras declarações.

Os dados dos documentos servem para a Receita cruzar informações, saber quanto você pagou de imposto ao longo do ano e verificar se houve sonegação ou não. Quanto antes você juntar os documentos, mais tempo terá para correr atrás de alguma informação que faltou. Abaixo, veja os documentos necessários para fazer a declaração completa.

  • É importante separar o informe de rendimentos do seu empregador no ano de 2023 (é preciso juntar todos caso tenha trocado de emprego durante o ano). Aqui consta tudo que foi retido na fonte em contratos de trabalho CLT;
  • Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, providencie o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
  • Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
  • Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos do banco ou na corretora;
  • Se possível, recupere a declaração do ano anterior;
  • Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
  • Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
  • Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
  • Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.

Dicas para quem vai declarar o Imposto de Renda 2024

Ainda de acordo com coordenador adjunto do curso de ciências contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), Deypson Carvalho, a principal orientação é organizar previamente toda a documentação antes do início do preenchimento da declaração ou quando se der início à conferência da declaração pré-preenchida.

“Se optar pela pré-preenchida, somente transmitir a declaração à Receita Federal depois de confirmar todas as informações disponibilizadas automaticamente pelo fisco federal mediante o confronto dessas informações com a documentação pertinente, realizando, quando necessário, os devidos ajustes”, indica.

Veja mais pontos de orientação abaixo:

  • Após entregar a declaração de ajuste anual ao fisco federal, acompanhar o resultado do seu processamento pelo portal e-CAC na página da Receita Federal na Internet;
  • Caso a declaração do imposto de renda da pessoa física fique retida em malha fiscal, o contribuinte deverá regularizar as pendências antes de qualquer procedimento de ofício por parte da Receita Federal do Brasil;
  • Evitar erros de digitação nos valores informados na declaração mitigando, dessa forma, possíveis retenções malhas fiscais;
  • Não deixar de informar o CNPJ de todas as fontes pagadoras, bem como as rendas tributáveis recebidas das pessoas físicas e/ou advindas do exterior;
  •  Informar corretamente, no caso de contribuintes com mais de 65 anos, como rendimentos isentos o valor anual relativo ao limite legal de isenção;
  • Ficar atento quanto a escolha da melhor forma de tributação para o contribuinte, se pelas “deduções Legais” ou pelo “desconto simplificado”;
  • Caso o contribuinte necessite retificar a sua declaração antes do prazo final de entrega, que começará no próximo dia 15 de março e terminará em 31/05/2024, a forma de tributação poderá ser alterada para a opção mais vantajosa. Após o prazo final mencionado, não. Devendo, nesse caso, o contribuinte permanecer na mesma modalidade de tributação anteriormente informada, mesmo quando a outra opção for mais vantajosa.

“Isso demonstra o quanto é importante, aos contribuintes obrigados, realizar todos os procedimentos acerca da sua declaração (preenchimento, conferência, entrega, acompanhamento do processamento e retificação, este último quando for o caso) durante o intervalo previsto na legislação para entregar a declaração ao fisco federal”, complementa Deypson.