02/03/2021 - 21:54
Uma medida provisória publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (1) limitou a isenção do IPI (Imposto de Produtos Industrializados) na compra de veículos adaptados.
Com a mudança, pessoas com deficiência poderão adquirir um modelo de até R$ 70 mil para não pagarem o imposto. A MP reduz benefícios para aumentar a arrecadação federal, após Bolsonaro zerar a alíquota de PIS/Cofins para o diesel e gás de cozinha. Antes, não havia limitação de valor para compra de veículos adaptados.
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De acordo com o IG, diretores e gerentes de concessionárias consideram que será impossível oferecer produtos de qualidade para pessoas com deficiência com a limitação do valor.
Além disso, o prazo para renovação do benefício saiu de 24 para 48 meses. Significa dizer que pessoas com deficiência só poderão trocar de carro a cada quatro anos.