12/09/2017 - 14:25
As concessionárias de rodovia que se beneficiarem com o alongamento do prazo para realizar as obras de duplicação estarão sujeitas a contrapartidas como a redução de tarifas de pedágio ou o encurtamento do prazo do contrato, disse nesta terça-feira, 12, o ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella Lessa, ao participar da abertura da 10ª edição do Congresso Brasileiro de Rodovias e Concessões, da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR). Ele reafirmou que a MP possibilitando essa alteração nos contratos será editada esta semana.
As empresas que se enquadrarem na MP terão seus contratos de concessão reequilibrados, explicou o ministro. Pelo fato de realizar investimentos num prazo maior que os cinco anos atualmente previstos, elas deverão reduzir os preços dos pedágios ou encurtar o prazo à frente da concessão. A avaliação será feita caso a caso pela agência reguladora, disse o ministro.
“A MP é uma reivindicação do setor e se faz necessária”, afirmou. Por causa da crise econômica, que levou à frustração da demanda projetada para as rodovias, as concessões da terceira etapa se tornaram “inexequíveis”, reconheceu. Outro fato que as colocou numa situação de desequilíbrio foi o fato de o governo haver prometido financiar até 80% dos investimentos com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), mas não haver liberado os recursos.
Das rodovias da terceira etapa, uma já teve seu contrato cassado (a BR 153 entre Goiás e Tocantins) e outra anunciou na segunda-feira sua devolução (BR 040 no Distrito Federal, Goiás e Minas Gerais). “Eu não sei se a MP salvaria a 040 ou a 153”, comentou o ministro. “Eram concessões com situação de gravidade maior.”
Ela poderá ser utilizada por outras concessões da terceira etapa, como os trechos da BR 163 no Mato Grosso e no Mato Grosso do Sul, e os trechos das BRs 060, 153 e 262 no Distrito Federal e em Minas Gerais. Também poderá ser enquadrada a concessão da BR 101 no Espírito Santo.