18/02/2025 - 6:00
Ao olhar o calendário de março de 2025, o trabalhador pode levar um susto: com os finais de semana, o Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas, o 5º dia útil parece só cair na data 11 ou 12, na segunda semana do mês. Mas, calma, não é bem assim.
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Afinal, quando serão pagos os salários? Primeiramente, é importante lembrar que o Carnaval não entra oficialmente no calendário de feriados nacionais. “Os dias 3, 4 e 5 foram declarados pelo Governo Federal como ponto facultativo”, esclarece o advogado Taunai Moreira, do escritório Bruno Boris.
Como ponto facultativo, cada cidade ou estado decide por conta se será ou não decretado feriado. No Rio de Janeiro, por exemplo, é feriado apenas a terça, dia 4. Já na quarta-feira, 5, apesar de não ser oficialmente feriado, há o costume do comércio abrir apenas após as 12h.
Sábado também é dia útil, folião!
Outro ponto importante a se destacar é que, para efeitos de direito trabalhista, o sábado é considerado dia útil, conforme a instrução normativa 02/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Sócio do Ciari Moreira Advogados e responsável pela área de Direito Trabalhista, Sérgio Barbosa explica que a conta dos dias úteis para o salário começa, então, no sábado, 1º de março.
Nos locais em que não há feriado, o quinta dia útil de março será a quinta-feira, 6. Mesmo nos locais em que a terça-feira e a quarta-feira sejam folgas, o pagamento ainda precisaria ocorrer até o sábado seguinte, 8 de março.
Barbosa esclarece ainda que hoje o pagamento já não depende de dias úteis para ser concluído. “Antigamente era questão de você ir ao banco, você tinha que sacar o dinheiro, então confundia muito com expediente bancário”, explica. “Hoje, com a tecnologia do Pix, dá muito bem pagar salário para o seu empregado no sábado.”
Caso o pagamento não seja feito por Pix, o empregador deve, no entanto, garantir que a transação ocorra antes do 5º dia útil, inclusive adiantando para sexta-feira caso seja necessário. “Está estipulado por lei, o pagamento do salário deve ser efetuado no mais tardar até o quinto dia último do mês subsequente ao registro”, afirma Barbosa.
Como saber sua data de pagamento?
Apesar da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipular o limite do 5º dia útil, sindicatos podem ter acordos ainda mais rígidos para determinar os pagamentos de suas categorias.
“Alguns sindicatos já pressupõe essas situações e já colocam na convenção coletiva que caso haja vencimento em uma data mais longe, deve ser antecipado. Muitas convenções abrangem essa possibilidade”, diz Barbosa.
A recomendação para entender a data de pagamento e direitos do trabalhador é procurar o sindicato ou conversar com o departamento de recursos humanos (RH) da empresa.
Mesmo que o sindicato da sua categoria não tenha estabelecido um adiantamento do pagamento, Barbosa diz que você ainda pode apresentar ao RH contas com prazo de vencimento antes do dia do pagamento, para tentar negociar um adiantamento por conta. Nestes casos, no entanto, ficará dependente da boa vontade do empregador.
E se o pagamento atrasar?
O advogado explica que o funcionário pode requerer juros e correções pelos dias atrasados, porém o valor será provavelmente baixo e pode acarretar em desgastes com o empregador.
“O atraso no pagamento do salário pode gerar diversas consequências negativas para o empregador, como o pagamento de multa e juros sobre o valor devido, além de possíveis ações trabalhistas por parte do empregado”, completa a Advogada Trabalhista do Poliszezuk Advogados, Stephanie Christine de Almeida.